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Adapec alerta produtores de 20 municípios tocantinenses sobre obrigatoriedade de vacinar o rebanho contra raiva
Foto: Delfino Miranda
Delfino Miranda

A Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) alerta os produtores rurais dos municípios de Palmas, Aparecida do Rio Negro, Novo Acordo, Colinas do Tocantins, Bandeirantes, Palmeirante, Brasilândia do Tocantins, Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ponte Alta do Tocantins, Monte do Carmo, Natividade, Chapada de Natividade, Silvanópolis, Pedro Afonso, Tupiratins, Bom Jesus do Tocantins, Miracema do Tocantins, Lajeado e Tocantínia, sobre a obrigatoriedade de vacinarem seus rebanhos contra a raiva dos herbívoros (bovídeos, equídeos, ovinos e caprinos), independente da idade, neste mês de novembro.

Segundo o responsável técnico do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros (PECRH), José Emerson Cavalcante, a obrigatoriedade da vacinação nestes municípios está regulamentada na Portaria nº 232/2017, de 6 de setembro de 2017, para maior controle da doença nestas regiões. “A vacinação é o meio mais seguro de controle desta zoonose, por isso, é importante que os produtores rurais que estão nestes municípios, devem ficarem atentos ao prazo final para vacinação, que encerra no dia 30 deste mês”, disse José Emerson, recomendado aos produtores que não estejam nestes municípios onde há obrigatoriedade para que façam também a vacinação dos animais.

O presidente da Adapec, Humberto Camelo, disse que a ampliação da obrigatoriedade de vacinação contra a raiva visa um maior controle sobre a doença. “A Adapec realiza um trabalho de controle da raiva por meio de ações de educação sanitária, captura de morcego hematófago, monitoramento e cadastramento de abrigos, porém, o produtor deve também se precaver, vacinando o rebanho contra a raiva, e por isso, ampliamos este ano, o número de municípios que serão obrigados a fazer a vacinação como medida de controle da zoonose,” pontuou Humberto.

Os produtores rurais devem adquirir a vacina nas lojas agropecuárias credenciadas junto a Adapec e, após efetuar a vacinação, comprovar a mesma no escritório da Agência onde realiza a movimentação do rebanho. Nos municípios onde a vacinação é obrigatória, o produtor rural que deixar de vacinar poderá ser multado em R$ 5,32 por animal e em R$ 127,69 por propriedade não declarada, além de ter a ficha cadastral bloqueada.

Os cuidados com a vacina são os mesmos da aftosa, mantendo-a conservada numa temperatura entre 2º e 8º graus em caixas de isopor com gelo. A vacinação deve ocorrer preferencialmente em horários mais frios, devendo ser repetida em 30 dias, para os animais vacinados pela primeira vez contra a raiva.

A Adapec alerta para que, caso sejam encontrados animais com a sintomatologia da doença (andar cambaleante, salivação, decúbito lateral) a orientação é evitar a manipulação dos animais e procurar imediatamente o escritório da Adapec mais próximo ou lugar no Disque Defesa pelo número 0800 63 1122.

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