Polí­tica
Mudanças na Lei Maria da Penha são aprovadas; delegados agora tem autonomia para conceder medidas protetivas de urgência
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A presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) e presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO), Cinthia Paula de Lima esteve na tarde desta última terça-feira, 10, em Brasília/DF junto a outros membros da associação para a votação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2016, cujo objetivo principal é dar mais eficácia à Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. A fim de assegurar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a lei foi encabeçada pela associação.

A lei vai permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes. O parecer favorável a essa e outras mudanças foi apresentado pelo relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). E aprovado pelo Senado nessa terça-feira.

A atuação do delegado só será admitida, segundo o projeto, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nesta hipótese, a autoridade policial poderá aplicar essas medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.

Outra inovação da agora Lei 7/2016 é de incluir o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

Na visão da presidente da ADPJ, Cinthia Paula de Lima, essas são medidas necessárias para superar obstáculos que, em dez anos de vigência da Lei Maria da Penha, ainda persistem e desestimulam as vítimas a buscar amparo do Estado, “atualmente, as vítimas são submetidas a constrangimentos e a desamparo psicológico, familiar e social, um processo denominado de “revitimização” por isso a importância dessa no aspecto social”, afirma a Presidente.

Confira todos os detalhes da Lei no site: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125364

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