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Defensoria Pública requer regularização do fornecimento de medicamentos oncológicos
Foto: Imagem Ilustrativa
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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) e 30ª Defensoria Pública da Saúde, realizou Manifestação na Ação Civil Pública que pede regularização dos medicamentos oncológicos. Os medicamentos estão em falta há mais de dois anos e em setembro do ano passado a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual entraram com Ação Civil Pública, deferida pela Justiça, exigindo a regularização do fornecimento.

A DPE-TO pede a intimação do Estado do Tocantins, por meio da Sesau – Secretaria Estadual de Saúde, para que prestem informações sobre quais os fornecedores dos medicamentos para que os mesmos informem o motivo do não fornecimento dos fármacos, bem como os valores necessários ao pagamento dos medicamentos, com base no artigo 772, III do Novo Código de Processo Civil. A Manifestação requer também a intimação do Secretário Estadual de Saúde para que informe nos autos quais os medicamentos fornecidos por cada empresa e a quantidade necessária dos fármacos para atender os pacientes.

O documento foi protocolado na 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos nesta terça-feira, 4, e é assinado pelos defensores públicos Felipe Cury, coordenador do Nusa, e Arthur Luiz Pádua Marques, da 30ª Defensoria Pública da Saúde.

Entenda o Caso

A falta de medicamentos oncológicos nos hospitais públicos do Estado é um problema antigo. Ainda no mês de setembro de 2016, a Defensoria Pública do Tocantins o MPE – Ministério Público do Estado do Tocantins, em atuação conjunta, propuseram uma Ação Civil Pública em virtude da constante falta de medicamentos para tratamento oncológico. A Ação foi deferida no mês de outubro do ano passado e foi determinado o prazo de 15 dias para regularização, o que não foi feita até o momento.

Conforme os pacientes tornou-se prática habitual a indisponibilidade de medicamentos oncológicos e insumos essenciais ao tratamento dessa doença, o que impossibilita que os cidadãos tocantinenses tenham o direito à saúde garantido pelo Poder Público, tal como determina a Constituição Federal em seu art. 196.

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