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Defensoria Pública consegue na Justiça suspensão de desocupação de área habitada por mais de 80 famílias em Gurupi
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A Defensoria Pública do Tocantins (DPE/TO) conseguiu na Justiça a suspensão da decisão de desocupação de área habitada por mais de 80 famílias no Setor Jardim Tocantins II e Jardim da Luz, no município de Gurupi, no Sul do Estado. A revogação acontece após um pedido do NUAmac Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas de Gurupi, por ação do defensor público Leandro de Oliveira Gundim, coordenador do Núcleo. A suspensão tornou sem efeito a decisão que determinava a desocupação no prazo de 30 dias. Ela condiciona a desocupação à indenização prévia e reassentamento das famílias atingidas, que deverá ser feita pelo Município de Gurupi.

A decisão do Juízo da 1º Vara de Fazenda e Registros Públicos de Gurupi é do dia 9 de junho e acolheu a manifestação da Defensoria, reconhecendo o direito dos moradores com base na dignidade da pessoa humana e determinou a devolução dos mandados de reintegração de posse emitido contra as famílias.  “Os moradores não podem ser prejudicados por fato provocado pelo Município de Gurupi, que de acordo com a decisão, deverá indenizar previamente algumas famílias e providenciar o reassentamento das demais, ficando portanto os moradores resguardados até que tais medidas sejam adotadas pelo poder público municipal”, considera o Defensor Público.

Entenda o Caso

Desde o final do mês de maio, o NUAmac de Gurupi acompanha o caso de mais de 80 famílias do setor Jardim Tocantins II e Jardim da Luz, próximo ao córrego Pouso do Meio na cidade de Gurupi, em Ação Civil Pública Ambiental e Reintegração de Posse.  De acordo com o defensor público Leandro Gundim, tais ações estão em trâmite desde 2008 e versam sobre revitalização de área de preservação ambiental, ocupada por diversas famílias junto ao Córrego Pouso do Meio, sendo que no mês de maio houve expedição de mandado de desocupação em face dos moradores em 30 dias.

As pessoas que residem no local afirmam que houve uma modificação no curso do leito do rio, sendo que por tal fato houve o deslocamento da Área de Preservação Permanente, o que acabou atingindo as áreas legalizadas de muitos moradores. 

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