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TJ atende MPE e mantém condenação de ex-presidente da Câmara de Porto Nacional por burlar Lei das Licitações

O Tribunal de Justiça (TJ) atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, André Luiz Barros da Costa, a três anos e nove meses de detenção, por burlar a Lei das Licitações, conduta tipificada como criminosa (art. 89 da Lei nº 8.666/93). A sentença de primeira instância, mantida pelo TJ, converteu a pena de detenção em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Segundo a denúncia do MPE, André Luiz Barros da Costa, realizou compras para o Poder Legislativo de forma fragmentada, para que cada aquisição não ultrapassasse R$ 8 mil e justificasse dispensa de licitação. Essa conduta irregular foi praticada por 4 vezes na compra de combustíveis, serviços gráficos, entre outros, conforme denúncia do Ministério Público.

O caso foi levado à Justiça pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva. Em julho de 2016, o ex-presidente da Câmara Municipal foi condenado, em sentença proferida pelo juiz Allan Martins Ferreira.André Luiz Barros da Costa apresentou recurso ao TJ, mas teve seu pedido negado pelo relator, desembargador Helvécio de Brito Maia, no último dia 27. Dois outros desembargadores acompanharam o voto do relator. Na segunda instância, o Ministério Público foi representado pelo Procurador de Justiça José Omar de Almeida Júnior, que se manifestou pela manutenção da condenação.

Esfera Civil

O ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional responde pela conduta irregular também na esfera civil, em Ação por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual. O Poder Judiciário em 1ª Instância atendeu aos pedidos do MPE e determinou a devolução integral do valor das compras efetuadas, acrescido de juros e multa, e o pagamento de multa correspondente ao valor do dano causado. O ex-presidente da Câmara também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, foi condenado à perda da função pública, proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e de crédito, conforme a sentença do magistrado José Maria Lima. (Ascom MPE/TO) 

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