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Estabelecimentos agropecuários têm até 31 de março para realizarem recadastramento junto à Adapec
Foto: Lenito Abreu
Lenito Abreu

Este é o último mês para estabelecimentos agropecuários que se dedicam a comercialização de produtos para uso na agropecuária realizarem o recadastramento anual junto à Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec). O cadastro é obrigatório, e o lojista que deixar de fazê-lo estará sujeito às penalidades previstas na legislação estadual, podendo inclusive ser interditado.

Segundo o inspetor de defesa agropecuária da Adapec, Juliano Milhomem, o prazo de recadastramento teve início no dia 2 de janeiro, porém, nestes dois primeiros meses a procura foi muito pequena. “Até o momento, as empresas que realizaram o recadastramento não somam nem 5% do total das 390 com registro na Adapec, por isso, estamos alertando os lojistas para que não deixarem para a última hora, pois o cadastro depende de documentação de outros órgãos, como por exemplo, alvarás de funcionamento junto às prefeituras e outros documentos que devem ser solicitados junto ao Ministério da Agricultura”, pontuou ele.

“Conclamamos a todos os empresários que atuam no comércio de produtos agropecuários para que façam o recadastramento de seus estabelecimentos dentro do prazo previsto. O período para as empresas regularizarem vence este mês e nós estamos preocupados com a baixa procura que houve nestes dois primeiros meses, por isso, estamos orientando nossos servidores a visitarem as lojas e alertarem os proprietários”, enfatizou o presidente da Adapec, Humberto Camelo.

Entre as sanções previstas em lei pelo não recadastramento no prazo, estão:  multas de até R$ 3.600,00 reais, sendo que em casos de reincidência, esta multa será dobrada, suspensão do certificado de registro para as empresas autuadas, interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro junto ao órgão.

Para realizar o recadastramento o empresário pode acessar o site da Adapec, no endereço www.adapec.to.gov.br/servicos/areavegetal e verificar quais os documentos são exigidos conforme a finalidade de comercialização da loja, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. Vale ressaltar que os documentos devem estar com prazos de validade em dias.

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