Polí­tica
Deputado Olyntho Neto cobra regulamentação do Programa TO Legal por parte do Governo do Estado
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A regulamentação imediata por parte do Governo do Estado, da Lei nº 3.072/2016, que institui o Programa TO Legal, foi cobrada pelo deputado estadual Olyntho Neto (PSDB), na sessão plenária  da Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 21.

A lei foi publicada em janeiro de 2016, e desde então aguarda regulamentação por parte do Executivo Estadual O TO Legal é um programa de cidadania fiscal, de autoria do deputado Olyntho, que incentiva o consumidor a exigir notas fiscais de todo produto ou serviço adquiridos no comércio no Estado do Tocantins e, em troca, recebe descontos no recolhimento de impostos como IPVA e ICMS.

Com a exigência de notas e cupons fiscais, os benefícios com o TO Legal vão além, promovendo o aumento da receita do Estado sem pesar no bolso do cidadão, fazendo com que o Governo tenha mais dinheiro para investir em obras e ações. Para documentar a cobrança da regulamentação do TO Legal, o deputado apresentou requerimento na Casa de Leis.

O deputado Olyntho demonstrou sua preocupação com a demora na regulamentação da Lei 3.072/2016, gerando, inclusive, dúvidas junto à população. Com o prazo, o cidadão que acumulou os documentos fiscais já estaria usufruindo do benefício garantido pelo Programa. “O Estado está deixando de ganhar, o cidadão está munido de documentos fiscais que o torna apto a obter o benefício do desconto em tributos e o Governo não disponibiliza o mecanismo para que a Lei seja cumprida”, argumentou o deputado.

Olyntho ressaltou o prazo de um ano que o Governo teve para regulamentar o programa, desde a aprovação e publicação da Lei.

No dia 10 deste mês de fevereiro a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) divulgou nota recomendando à Secretaria Estadual da Fazenda do Tocantins que cumpra imediatamente a lei que instituiu o programa TO Legal. A recomendação é assinada pela Comissão de Defesa do Consumidor e pela Comissão de Estudos em Direito Tributário, e tem o respaldo da Diretoria da OAB.  

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