Palmas
Prefeitura de Palmas nega desvio de função em lançamentos tributários

A Prefeitura de Palmas encaminhou nota ao Conexão Tocantins posicionando-se sobre denúncia de servidores que fazem parte da carreira de tributação, arredação e fiscalização, de desvio de função em lançamentos tributários, acarretando prejuízos aos palmenses. De acordo com a Prefeitura, a denúncia é infundada e de caráter político. 

Segundo a Prefeitura de Palmas, a atual gestão não admite desvio de função publica de lançamento tributário e que as atividades de lançamento tributário são realizadas por Auditores do Tesouro em Autos de Infração e Notificações de Lançamento, ou pelo Superintendente de Administração Tributária para os tributos lançados anualmente (IPTU, Taxas de Lixo, Taxa de Funcionamento, etc).

Confira a nota na íntegra 

Nota de Esclarecimento 

A Prefeitura de Palmas vem a público esclarecer que a denúncia de Agentes do Tesouro por desvio de função em lançamentos tributários e prejuízos aos palmenses é absolutamente infundada. Esta denúncia de alguns Agentes do Tesouro reveste-se de caráter essencialmente político, dado o momento de proximidade da eleição.

A atual gestão jamais admitiu desvio de função pública de lançamento tributário. É absolutamente equivocado o entendimento que inserção de dados em sistema de gestão implica no exercício de atividades vinculadas.

As atividades de lançamento tributário são realizadas por Auditores do Tesouro em Autos de Infração e Notificações de Lançamento, ou pelo Superintendente de Administração Tributária para os tributos lançados anualmente (IPTU, Taxas de Lixo, Taxa de Funcionamento, etc).

Em alguns casos, a legislação obriga o contribuinte a antecipar o pagamento, para posterior homologação, como o ISS das empresas, taxas de serviços e o ITBI. Nessas situações, o fisco tem o prazo de cinco anos para verificar e homologar o pagamento, assim como efetuar a cobrança de eventual diferença, se houver. Caso o fisco não se pronuncie, após cinco anos considera-se homologado o tributo. Quando ocorre a verificação do fisco, a homologação é realizada exclusivamente por Auditores do Tesouro.

Em procedimento de rotina, atualmente o fisco está fazendo a homologação do ITBI recolhido espontaneamente nos últimos cinco anos, naturalmente realizando a cobrança somente daqueles que realizaram pagamentos a menor. Não se trata de penalização da população. Essa ação constitui-se obrigação do fisco.

Importante lembrar que, dentre os primeiros atos desta gestão, houve a conclusão de processo administrativo disciplinar que culminou com a penalização de três Agentes do Tesouro por fraudes, sendo dois demitidos e um com a aposentadoria cassada. Nenhum desvio de conduta foi admitido nesta gestão.

Aliás, a atual gestão preza pelo fortalecimento das categorias do fisco municipal, tanto que todos os cargos de direção da administração tributária (Superintendência, Diretoria de Cadastro, Diretoria de Fiscalização, Diretoria de Dívida Ativa e Diretoria da Junta de Recursos Fiscais) são ocupados por Auditores e Agentes de carreira.

Infelizmente, alguns servidores não se adaptam ao rigor de trabalho estabelecido pela atual gestão, que preza pelo cumprimento de todas as normas da legislação tributária.

Esclarece ainda que a denúncia foi formulada por uma pequena parcela da categoria, que possui 40 Agentes do Tesouro. Esses servidores, embora instruídos, ainda demonstram desconhecimento dos conceitos primários da tributação municipal e suas atribuições e competências.

Em duas reuniões recentemente realizadas com o Sindicado dos Agentes e Sindicato dos Auditores (dias 17 e 22 de agosto), ambos manifestaram que a denúncia não representa o posicionamento das categorias.

O Ministério Público Estadual (MPE) já recebeu os esclarecimentos da Administração Tributária.

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