Estado
Seet garante a todos os profissionais da enfermagem direito a voto ainda que em débito com suas anuidades

O juiz da segunda vara federal, Aldemar Aires Pimenta da Silva, concedeu tutela de urgência nesta última terça-feira, 23, para que o Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Tocantins (Coren-TO) tome todas as medidas necessárias para permitir o exercício do direito ao voto a todos os profissionais de enfermagem regularmente inscrito, adimplentes ou não.

O Sindicato dos Profissionais em Enfermagem do Estado do Tocantins (SEET) havia entrado com esta ação que pedia o direito ao voto neste mês de agosto, como as eleições vão ocorrer no dia 28 de agosto, havia uma necessidade de urgência na decisão judicial, que foi acatada pelo juiz.

Os advogados do Seet, alegaram ao juiz que a resolução do COFEN Nº 355/2009, que regulamenta o processo eleitoral exige do profissional apenas a inscrição definitiva ou remida no respectivo conselho para que possa exercitar o direito ao voto.

O juiz determinou ainda multa de R$ 1000 (mil reais) por ato de desobediência por parte do Coren-TO, assim a autarquia fica proibida de negar ao profissional de enfermagem devidamente inscrito ou remido no respectivo conselho o direito ao exercício ao voto, abstendo-se assim, do direito de exigir dos inscritos a comprovação que estão em dia com a corporação profissional.

Para o presidente do Seet, Claudean Pereira Lima, a decisão judicial vem para garantir o direito dos profissionais ao voto, “entramos com esta ação porque acreditávamos que essa determinação do nosso conselho era abusiva, pois além de impedir o profissional de ter direito ao voto, os profissionais de enfermagem ainda eram penalizados com multas pela ausência no pleito, devido a obrigatoriedade do voto, além disto, este era um critério ilegal, visto a não previsão desta cláusula em seu código eleitoral.

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