Polí­cia
Justiça Federal condena pivô da Operação Chargeback

A Justiça Federal condenou na última semana, o marceneiro Lúcio de A. P. a pouco mais de cinco anos de reclusão, por ter realizado compras fraudulentas pela internet. Denunciado pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), Lúcio confessou que utilizava dados bancários de terceiros, sem o conhecimento dos mesmos, para efetuar compras de mercadorias como equipamentos eletrônicos e objetos de uso pessoal pela internet.

Lúcio foi preso pela Polícia Federal (PF) ainda no início de 2016, quando tentava retirar mercadorias numa agência dos correios, em Palmas. Após as investigações sobre o crime, a PF deflagrou a Operação Chargeback, cumprindo 12 mandatos de prisão preventiva, 12 de busca e apreensão e três de condução coercitiva, em Palmas e Porto Nacional.

O marceneiro foi o primeiro alvo da Operação condenado pela Justiça Federal. Como ele já cumpriu sete meses de prisão, sua pena foi detraída e consolidada em pouco mais de quatro anos e meio, além de pagamento de multa de mais de R$ 3.000,00.

Operação Chargeback

A Operação Chargeback apura a existência de uma organização criminosa para fraudar compras pela internet utilizando dados bancários obtidos ilegalmente e cartões de créditos clonados. De acordo com as investigações, ao efetuar a compra, geralmente os criminosos informavam endereços errados ou inexistentes, de modo que as mercadorias retornavam à agência dos correios. Assim, eles retiravam os produtos na própria agência. Em alguns casos, os criminosos utilizavam “laranjas” para receber as entregas em residências.

Segundo a PF, as mercadorias compradas ilegalmente eram colocadas novamente à venda pela internet, em sites de relacionamentos, por meio de aplicativos em telefones ou mesmo nas próprias residências dos criminosos, com preços inferiores aos praticados pelo mercado. A quadrilha também comprava passagens aéreas com os cartões clonados e vendiam pela metade do preço.

O nome da operação Chargeback é uma alusão ao procedimento de estorno e devolução dos valores aos clientes, nas situações em que a venda decorre de fraude ou furto de cartões de crédito no comércio eletrônico.

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