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Polícia Civil indicia empresa de construção civil por crime de poluição em Palmas; empresa é acusada de lançar resíduos no Parque Cesamar
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A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra o Meio Ambiente (Dema) indiciou nesta terça-feira, 15, a empresa Elmo Incorporações por crime de poluição culposa. Segundo o delegado Titular da Dema, Marcelo Falcão, a empresa é acusada de poluição por lançamento de resíduos líquidos em desacordo com as exigências legais e regulamentares no parque Cesamar, em Palmas.

De acordo o delegado, em janeiro de 2015 foi registrado um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia por um guarda metropolitano de Palmas. “O noticiante afirmou que, ao realizar patrulhamento às margens do Parque Cesamar, constatou a possível prática de crime de poluição, causada pelo lançamento de resíduos líquidos de cor esbranquiçada na respectiva Área de Preservação Permanente - APP, provenientes da obra de construção do Edifício Reserva Du Parc, da empresa Elmo Incorporações”, afirma o delegado.

Posteriormente, foi instaurada uma investigação pela Dema, a fim de apurar as circunstâncias, a materialidade e a autoria da suposta da infração penal. “As investigações revelaram a existência de tubos de PVC de diversas bitolas, que lançavam efluentes diretamente no solo da APP do Parque Cesamar”, comenta Marcelo Falcão.

O laudo pericial também constatou a existência de forte odor no local, além de poluição por lançamento de resíduos líquidos, do tipo esgotos domésticos, em desacordo com as exigências legais e regulamentares, que vieram a atingir a área verde do Parque.

O engenheiro civil Marcelo Tadeus Borges dos Reis foi identificado como responsável pela obra e pela filial da empresa em Palmas. Ele também foi indiciado pelo crime ambiental de poluição culposa, previsto no artigo 54, § 1º, da Lei nº 9.605 de 1998: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. No caso da ação culposa, a pena é de detenção de até um ano, e multa.

O delegado Marcelo Falcão afirmou que o combate aos crimes contra o meio ambiente é de suma importância, especialmente em áreas de preservação, tendo em vista que sua degradação atinge toda a coletividade, inclusive as gerações futuras. (Ascom SSP) (Matéria atualizada às 16h01min)

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