Estado
Mais de 30% dos servidores do Estado já se recadastraram; prazo vai até o final do mês

Os servidores que ainda não realizaram o recadastramento obrigatório devem ficar atentos ao prazo que se encerra no próximo dia 30 de setembro. Até o momento, 16.730 servidores públicos concluíram a primeira etapa do processo, que teve início em 1º de setembro, com a etapa de preenchimento de dados online. Este número corresponde a 31,11% do total de 53.772 funcionários. É indispensável que todos os servidores públicos civis e militares do Estado do Tocantins façam o recadastramento. Vale lembrar que entre 1º de outubro e 1º de dezembro ocorrerá a fase de validação de documentos e coleta de digitais dos servidores, para futura instalação de pontos eletrônicos.

Dicas

Para facilitar a realização e o preenchimento do formulário do recadastramento, os servidores devem procurar acessar o Portal da Secad em horários com menor fluxo de acessos e com menor sobrecarga ao link, sendo melhor utilizar uma conexão residencial (externa), pois as conexões de acesso governamentais são mais lentas, devido aos fluxos de atividades dos computadores corporativos.

Outro erro que vem sendo cometido por muitos servidores na hora do preenchimento é cadastrar a matrícula com o digito final. Veja o exemplo: número da matrícula funcional: 12345 – 6 – deverá ser preenchido da seguinte forma: 12345  - somente 12345 – retirando – 6.

Quem não conseguir fazer o download da fotografia terá sua imagem registrada juntamente com a coleta das digitais.

Formulário

O sistema de preenchimento de dados online foi desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Secretaria da Administração (Secad). O servidor deverá primeiramente criar uma senha de acesso com até seis dígitos, que abrirá o formulário. Nele constam informações pessoais e profissionais. Alterações como estado civil, nascimento de filhos, mudança de endereço, entre outros deverão ser informadas, bem como a unidade de lotação do servidor e emails pessoal e corporativo. Posteriormente, os dados acrescidos deverão ser comprovados com documentos, entre 1º de outubro e 1º de dezembro.

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