Palmas
Prefeitura afirma que não há amparo legal para pagar aluguel social a ocupantes e diz que apenas 144 famílias realizaram cadastro habitacional

A Prefeitura Municipal de Palmas esclareceu através de nota que vai auxiliar no cumprimento integral da decisão judicial proferida em 1º e 2º grau de jurisdição, que ao reconhecer a ilegalidade da ocupação das obras habitacionais inacabadas nas quadras 1304 e 1306 Sul, determinou a desocupação com uso de força policial.

Quanto à solicitação de aluguel social, a Prefeitura esclarece que não há amparo legal para o mesmo, a não ser em casos de catástrofes e desastres naturais. Além disso, não seria legítimo e constitucional franquear aluguel social em detrimento daqueles que aguardam ordeiramente o benefício da moradia.

“Vale ressaltar que em audiência de justificação realizada em 25 de setembro de 2014, na Justiça, os ocupantes consentiram em desocupar os empreendimentos inacabados até o dia 20 de outubro de 2014, e a Prefeitura cumpriu sua parte no acordo, que era viabilizar o cadastro das famílias ainda não cadastradas (de 29/09 a 03/10/14) e disponibilizar um caminhão para transportar a mudança dos mesmos (de 29/09 a 20/10/14)”, argumenta a Prefeitura.

A Prefeitura disponibilizou transporte por meio de van para levar o pessoal para fazer o cadastro na sede da Secretaria de Habitação, em dois turnos todos os dias. Das 289 famílias não cadastradas, apenas 144 realizaram o cadastro habitacional no período estabelecido.

Quanto à desocupação do local, segundo a prefeitura, um caminhão foi disponibilizado desde o dia 29 de setembro, para transportar a mudança das famílias, que receberam visitas do departamento técnico social da Prefeitura e orientações com os contatos do motorista do caminhão para agendamento da mudança.

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