Polí­tica
Justiça Eleitoral recomenda que partidos políticos sigam diretrizes do Código de Postura do Município

O procurador Regional Eleitoral, Álvaro Manzano, emitiu recomendação para as coligações e partidos políticos para que respeitem o Código de Postura dos Municípios quanto à fixação de placas e cavaletes em locais públicos, bem como não provoquem dano ou poluição ambiental, em especial nos locais de realização de reuniões políticas.

A medida resulta de reunião realizada entre o órgão e representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Palmas, conforme destaca a secretária da pasta, Germana Pires Coriolano. “Estivemos com o procurador Álvaro Manzano para dirimir dúvidas sobre a legislação municipal no tocante a esse assunto, ressaltamos as várias notificações que foram feitas aos partidos e coligações e ficou decidido pela recomendação. Vamos continuar fiscalizando e nosso objetivo é manter a cidade limpa, sem poluição visual”, contou.

De acordo com o documento, “a inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral, visando assegurar a regularidade do processo eleitoral”.

Sobre a medida, o procurador Geral da capital, Públio Borges, ressaltou, “o Ministério Público Eleitoral, assim como o egrégio Tribunal Regional Eleitoral, tem exercido importante trabalho nas eleições 2014, visando garantir o pleno respeito à legislação, no caso o Código de Postura Municipal, possibilitando uma cidade limpa e ordenada. Dessa forma, garante a harmonia entre as legislações eleitoral, municipal e as regras de convivência social”.

Legislação

A fixação de faixas, placas e outras peças publicitárias em locais públicos como rotatórias e canteiros é vedada de acordo com o decreto nº 595/2013, que regulamenta aspectos do Código de Postura do Município.

Após a notificação, o infrator é multado em valor que varia de R$ 50 a R$ 5 mil, dependendo do tamanho da peça publicitária, local e se for reincidente.

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