Polí­tica
Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo indeferimento do registro de candidatura de Lelis devido a inelegibilidade
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O Ministério Público Eleitoral divulgou nesta última quinta-feira, 31, as alegações finais na ação de impugnação de registro de candidatura do deputado Marcelo Lelis ao cargo de vice-governador pela coligação “Experiência faz a mudança”. O parecer do órgão se deu mediante a condenação do Tribunal Regional Eleitoral a inelegibilidade por oito anos pela prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2012 quando disputou o cargo de prefeito da Capital, fruto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha.

Além do MPE, o candidato a deputado federal Tiago Andrino (PP) e a coligação “A mudança que a gente vê” também protocolizaram ações de impugnação da candidatura de Lelis.

De acordo com o órgão são considerados inelegíveis os que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral ou proferida por órgão colegiado, como no caso de Lelis. “Não há dúvidas de que o impugnado, condenado em representação julgada procedente por órgão colegiado, em processo de apuração por abuso econômico nas eleições de 2012 (..) encontra-se inelegível, persistindo nessa situação por oito anos”, destaca o documento.

O Ministério Público Eleitoral vai além, destacando que não há necessidade de julgamento dos embargos declaratórios de Marcelo Lelis no processo da AIJE para efeito da inelegibilidade. “Conclui-se que a oposição de embargos, mesmo que dependentes de julgamento, não suspende a incidência da inelegibilidade”.

Ao concluir o documento, o procurador regional eleitoral Álvaro Manzano destaca, “ante o exposto conclui-se que o candidato se encontra inelegível devendo seu registro de candidatura ser indeferido”.

AIJE

No último dia 24 de junho o Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela inelegibilidade por oito anos do candidato derrotado no pleito de 2012, deputado estadual Marcelo Lelis e da sua vice na chapa, Cirlene Pugliese após a comprovação de fatos que configuraram abuso de poder econômico e abusividade na contratação de cabos eleitorais. A Corte manteve a sentença do juiz da 29º Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni, que decretou a inelegibilidade de Lelis em agosto do ano passado.

Uma das desproporções citadas no processo é o gasto de mais de R$ 8 milhões na campanha de Lelis, o que corresponde a praticamente o dobro do que Amastha despendeu.

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