Polí­tica
Vinte partidos políticos do Estado não prestam contas e tem cotas do fundo partidário suspensas por juíza eleitoral
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Em sentença publicada nesta sexta-feira, 20 no Tribunal Regional Eleitoral, a juíza eleitoral, Lilian Bessa Olinto, julgou suspensas as cotas do fundo partidário de mais de 20 partidos políticos do Estado por não prestarem suas contas referentes ao exercício financeiro de 2013. A falta de prestação de contas implica na suspensão automática de novas cotas do fundo partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei.

Os partidos que não prestaram contas são de quatro municípios do Estado, sendo eles: Aragominas com os partidos: DEM, PC DO B, PDT, PMDB, PP, PPS, PR, PSB, PROS, PSDB, PTB, PTC, PV e SD; Carmolândia - DEM, PCdoB, PDT, PMN, PMDB, PP, PPS, PR, PSB, PSD, PSDB, PSL, PTB, PT, PT do B, PTC, PV e SD; Nova Olinda – Dem, PCB, PMN, PMDB, PP, PPS, PR, PRB, PRTB, PSB, PSD, PSDB, PTB, PT, PT do B, PTC, PV e SD e de Muricilândia com os partidos: DEM, PDT, PMN, PMDB, PP, PPS, PR, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSL, PTB, PT, PTC, PTN e SD.

As cotas do Fundo Partidário estarão suspensas enquanto os partidos permanecerem omissos a prestação de contas, caracterizando inadimplência a partir da data pela lei para prestação de contas. Após publicação de sentença, é determinado pela juíza expedição de ofícios aos diretórios regional e nacional dos partidos inadimplentes determinando que não distribuam cotas do fundo partidário aos Diretórios/Comissões Provisória Municipal inadimplente por quanto houver omissão.

Ainda será informando via edital, o ano a que se refere a prestação de contas, o motivo e o período de suspensão de novas cotas do fundo partidário ao Tribunal Superior Eleitoral (coepje@tse.jus.br) e para a Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (secep@tre-to.jus.br), a fim de que o órgão técnico responsável pelo exame das contas verifique o cumprimento da penalidade.

Fundo Partidário

É um Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral.

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