Meio Ambiente
Semades apoia ação de logística reversa em cooperativas de catadores
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Técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades) participaram na tarde desta última quarta-feira, 18, da entrega de benefícios para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Norte de Palmas (Ascampa) e para a Cooperativa de Produção de Recicláveis do Tocantins (Cooperam). A ação faz parte da política de logística reversa das garrafas pets produzidas pela Coca-Cola Refrescos Bandeirantes.

Segundo o gerente de Sustentabilidade e Comunicação da empresa, Douglas Lacerda, cada uma das instituições definiu a meta anual de material que deveriam entregar. A Cooperam recolhe uma média de 8 t de garrafas pet por mês e foi contemplada com quatro pneus para o caminhão que realiza a coleta dos materiais recicláveis. Já a Ascampa recebeu um freezer vertical e um microondas e recolhe uma média de 1,5 t do material. Ambas as instituições ainda vão receber também kits de equipamentos de proteção individual.

De acordo com a coordenadora de Educação Ambiental da Semades, Karine Bernardo, as instituições receberam apoio da Secretaria para elaboração dos projetos. “Nós oferecemos todo o apoio logístico e administrativo para que os catadores pudessem participar da política de logística reversa da empresa e fossem beneficiados”, explica

Para Raimundo Elias Batista, membro da Cooperam, o benefício será vital para a continuidade do trabalho desenvolvido. “Esses pneus vieram em boa hora, porque os que estávamos utilizando já estavam bem desgastados. Se fôssemos comprar, o custo seria bem alto”, comenta.

Na Ascampa, os eletrodomésticos serão utilizados para a alimentação dos catadores. “Nós fazemos quase todas as refeições do dia aqui na Associação e precisávamos ter um freezer para armazenar e o microondas para preparar os alimentos”, explica a presidente da Ascampa, Terezinha de Jesus Lima.

Logística Reversa

A logística reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que determina  ao setor empresarial a responsabilidade pelos resíduos sólidos produzidos. Um conjunto de ações, procedimentos e meios são destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. (Ascom/Semades)

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