Palmas
Promotor alega que não há irregularidade ou abuso de poder na Procuradoria de Palmas e arquiva representação

O 22º promotor de Justiça da capital, Miguel de Batista Siqueira arquivou nesta segunda-feira, 3, o procedimento preparatório instaurado com o objetivo de apurar supostas ilegalidades e atos administrativos por parte da pasta de Assuntos Jurídicos de Palmas, comandada pelo secretário José Roberto Torres Gomes. O secretário incluisve já foi comunicado oficialmente da decisão.

“Ausente qualquer elemento de convicção, ainda que indiciário, de irregularidade, ou abuso de poder,não resta outra alternativa a essa promotoria a não ser o aquivamento do procedimento preparatório”, decidiu o promotor.

A representação foi proposta pelo presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Palmas, Antônio Chrysippo de Aguiar, que alegou que o secretário e ainda o procurador Geral do município, Publio Borges não estariam apreciando pareceres submetidos para acolhimento de origem dos procuradores do município o que configuraria renúncia do poder hierárquico. O prefeito Carlos Amastha também foi alvo da ação.

Outra alegação da Associação foi que foram retiradas, com a execução do decreto de execução orçamentária, atribuições dos procuradores lotados na Subprocuradoria administrativa e ainda que o procurador geral teria determinado aos procuradores que atuam na Subprocuradoria Fiscal que ajuízem ações de execuções fiscais mesmo que prescritas, sob pena de penalidade administrativa.

Mesmo diante das acusações o promotor entendeu que as explicações apresentadas pelo secretário para cada um dos apontamentos foram claras e satisfatórias. Gomes negou qualquer irregularidade ou tipo de pressão aos procuradores e  alegou inclusive que a determinação sobre as execuções fiscais foi devido à constatação de perdas de receitas por prescrição e concessão de benefícios irregulares na gestão anterior.

Sobre a acusação de renúncia do poder hierárquico o secretário justificou ao promotor que não há necessidade dos pareceres dos procuradores serem submetidos ao Procurador Geral. Sobre este quesito o promotor concluiu que “não compete ao secretário de Assuntos Jurídicos e ao procurador Geral submeter à aprovação dos procuradores, mormente que cada qual tem sua atribuição funcional prevista na lei orgânica”, afirmou.

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