Palmas
Defensoria Pública consegue na justiça suspensão da licitação para concessões de táxi em Palmas
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Em decisão judicial, atendendo pedido da Defensoria Pública do Tocantins, foi determinada a suspensão do procedimento licitatório do Edital de Chamamento da Concorrência Pública nº 001/2011 para o serviço de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel – Táxi ­– sob regime jurídico de permissão delegada à pessoa física. Na decisão, proferida nesta segunda-feira, 8, pela juíza Flávia Afini Bovo, ficam também suspensos os contratos administrativos firmados a partir da homologação do certame.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública, Arthur Luiz Pádua Marques, autor da Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Antecipada, um grupo de condutores de Táxi, assalariados, que trabalham na capital há muitos anos e não são proprietários dos veículos, procuraram a Defensoria Pública alegando que estariam sendo prejudicados por supostas ilegalidades contidas no Edital.

“Após análise da documentação, pôde-se perceber que no Edital o item 11.2 – que pontua diferentemente os participantes quanto à Categoria de Habilitação; e o 11.3.2 – que estabelece pontuação por tempo de residência na capital; não observaram os princípios da legalidade, isonomia, igualdade, impessoalidade e razoabilidade verificados na Constituição Federal”, explicou o defensor público.

Outro ponto que causa estranheza no Edital, segundo o Defensor, é o fato de que a pontuação concedida por tempo de residência na capital supera o critério de pontuação disposto no item 11.4.1, que pontua a atividade laboral como condutor auxiliar. “Acredita-se que ao critério referido deveria ser atribuído mais pontos concorrentes devido à relevância em relação ao objeto da Concorrência Pública, ou seja, a prestação de serviços de táxi, o que comprova que o Edital foi elaborado de forma a favorecer concorrentes que pudessem comprovar maior tempo de residência em Palmas, em detrimento dos condutores mais qualificados para o exercício da profissão e isso não vai de encontro aos princípios mestres da Administração Pública”, concluiu. (Ascom Defensoria Pública)

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