Estado
TCE orienta como agir em caso de inadimplência de ex-gestores

Com o começo do mandato, muitos prefeitos têm entrado em contato com o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) para tirar dúvidas sobre quais procedimentos devem ser adotados, quando os ex-gestores não enviaram as remessas do SICAP-Contábil, ou quando não há documentos contábeis na Prefeitura.

Como o sistema só permite o encaminhamento de informações de um período, após enviados os registros da remessa anterior, em razão do princípio da continuidade da administração pública e às Normas Brasileiras de Contabilidade, que determinam a realização dos registros em ordem cronológica de acordo com os fatos ocorridos, os novos gestores não conseguirão encaminhar o Orçamento de 2013, que deve ser enviado até 30 de março.

Deste modo, é necessário que o atual prefeito encaminhe as informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial pendentes no SICAP, para não ser responsabilizado solidariamente pela inadimplência, e para que o Município não fique impossibilitado de firmar convênios.

Além das providências administrativas e judiciais para obtenção das contas, caso não haja demonstrativos contábeis, prestação de contas, banco de dados e/ou dos documentos necessários aos registros contábeis devem ser tomadas as providências referentes à Tomada de Contas Especial, conforme previsto no Artigo 75 da Lei Estadual nº 1.284/2001.

E os relatórios das tomadas de contas, com a respectiva documentação comprobatória, deverão ser encaminhados aos órgãos competentes, incluindo órgãos repassadores dos recursos, o próprio Tribunal de Contas do Estado ou da União, conforme o caso e a legislação do órgão transferidor, por meio das quais será apurada a real situação orçamentária, financeira e patrimonial do órgão/entidade, objetivando dar continuidade aos registros contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial.

Assim, realizada a apuração por meio da tomada de contas e efetuados os registros na contabilidade, os novos gestores deverão encaminhar os arquivos/informações dos registros contábeis por meio do SICAP conforme IN/TCE/TO nº 11/2012, bem como encaminhar o processo de tomada de contas em atendimento a IN/TCE/TO nº 14/2003, ressaltando-se que embora apurados pela atual administração, os atos são de responsabilidade do ex-gestor.

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...