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CNJ mantém afastamento de desembargador do Tocantins
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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (11/12), manter o afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Bernardino Lima Luz. O magistrado responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ, por suposta participação na ocupação irregular da Fazenda Nova Jerusalém, localizada na comarca de Natividade/TO. Com a decisão, o Conselho autorizou a realização imediata de eleição para a presidência do Tribunal, que havia sido suspensa por liminar na última semana, até a análise do tema pelo plenário.

A manutenção do afastamento foi decidida em questão de ordem levada ao plenário pelo conselheiro Ney Freitas, relator do PAD 0005831-39.2012.2.00.0000, contra Bernardino. Na ação, os advogados do desembargador requeriam a suspensão do afastamento, alegando que o desembargador poderia concorrer ao cargo de presidente do TJTO, na eleição que ocorreria na última quinta-feira (6/12), caso não estivesse afastado pelo CNJ.

Os conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator Ney Freitas mantendo o afastamento. Para ele, com base na resolução 135/2011 do CNJ, não há possibilidade de se rediscutir o afastamento legalmente determinado pelo plenário. O desembargador foi afastado em sessão do CNJ realizada em julho, quando o colegiado decidiu abrir o PAD, diante da gravidade das denúncias a ele imputadas.

Além disso, conforme argumentou Ney Freitas em seu voto, a vitória de Bernardino (concorrente mais antigo) nas eleições para a presidência do TJTO não era certa, já que é eleito o candidato com o maior número de votos entre os mais antigos no Tribunal. “Entendo que, ainda que o magistrado processado possa, em razão do afastamento, sofrer prejuízo por não participar das próximas eleições à presidência do tribunal, tal dano não se mostra irreparável, na medida em que, absolvido das infrações a ele imputadas, poderá concorrer e, se a maioria dos membros do Pleno assim desejar, ser eleito em outra oportunidade”, concluiu o relator.

Dessa forma, o desembargador Bernardino permanece afastado até o julgamento do mérito do PAD pelo plenário do CNJ.

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