Palmas
MPF/TO recorre de sentença que absolveu Odir Rocha de desvios de recursos na construção do CCZ de Palmas
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O Ministério Público Federal no Tocantins interpôs recurso de apelação à Justiça Federal com o objetivo de reformar a sentença que condenou o réu Vicente Espinelli Sant'anna e absolveu Manoel Odir Rocha, Vicente Espinelli Sant'anna Júnior e Osmar Denes. A ação penal proposta pelo MPF/TO pedia a condenação de Vicente Espinelli, Vicente Espinelli Júnior e Osmar Denes às penas do artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal, e de Odir Rocha pela prática do crime tipificado no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67.

O recurso ministerial reafirma que ficou comprovado no processo a autoria delitiva dos três réus absolvidos, conforme demonstram cópia da tomada de preço fraudada, relatório de auditoria em obras de construção, relatório de auditoria financeira contábil, contrato de subempreitada celebrado entre a Sengetec – Serviços e Construções Ltda. e Construtora Decon Ltda., além do convênio celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município de Palmas, todos relativos à construção do Centro de Zoonoses.

A inicial da denúncia e o recurso requerendo a reforma da sentença apontam que a tomada de preço nº 1/97 realizada pelo Município de Palmas foi fraudada com o propósito de se consagrar vencedora a empresa Sengetec, de propriedade de Vicente Espinelli Sant'anna, única concorrente habilitada e que apresentou proposta de R$ 706.880,00. O edital e o resumo não foram publicados no Diário Oficial da União e não foi apresentada a planilha orçamentária contendo os custos da obra, infringindo a Lei de Licitações (lei 8.666/93). Tal omissão propiciou que apenas três empresas participassem da licitação, sendo duas desclassificadas por terem apresentado documentos com prazo de validade vencidos, permanecendo a Sengetec sozinha no processo licitatório com a sua proposta, aceita pela Comissão Permanente de Licitação.

Seis dias após a assinatura do contrato com o Município de Palmas, o réu Vicente Espinelli Sant'anna, proprietário da Sengetec subempreitou ilegalmente as obras do Centro de Controle de Zoonoses para a construtora Decon Ltda. de propriedade do réu Osmar Denes, por R$ 295.000,00. Relatório de auditoria financeira contábil do Ministério da Saúde demonstrou que houve superavaliação dos preços cobrados pela Sengetec para realizar as obras contratadas. Após diligência no locale análise documental, os auditores concluíram de que o valor da obra do Centro de Controle de Zoonoses foi superavaliada em R$ 203.781,39 por meio de superestimativa verificadas nos quantitativos e custos unitários representando um acréscimo de 40,51% sobre o valor da obra.

O recurso reafirma que Manoel Odir Rocha tomou conhecimento da subcontratação contendo os vícios e não promoveu qualquer medida legal para buscar a anulação do contrato firmado com a Sengetec, o que comprova que ele tinha ciência das fraudes ocorridas. A inércia intencional de Odir Rocha fez com que vultosa quantia de recursos públicos fosse desviada durante a execução das obras. O proprietário da Construtora Decon declarou em juízo que e que o contrato é superfaturado, pois ele firmou contrato com a empresa Sengetec para construção do Centro de Controle de Zoonoses pelo valor de R$ 295.00,00 enquanto a obra foi contratada por R$ 706.880,00.

O que diz a lei

Artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

(Ascom MPF)

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