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Atendendo MPE, Justiça determina afastamento do prefeito de Palmeirante

Em atendimento à Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), o juiz Fabiano Ribeiro, titular da Vara Cível e Criminal da Comarca de Filadélfia, determinou, no último dia 21, o afastamento temporário do prefeito de Palmeirante, Cláudio Henrique Almeida de Brito, e do secretário de Finanças do município, Cleusivan Fernandes da Rocha.

Além do afastamento temporário, pelo prazo de 90 dias, para que não haja interferência na coleta de provas, também foi determinada a indisponibilidade dos bens, imóveis e recursos financeiros dos dois envolvidos e de Marconi Rodrigues Barros, gerente do Banco do Brasil daquela cidade.

A Ação Civil Pública relaciona-se a um esquema de fraudes direcionadas ao recebimento de salários e de empréstimos bancários feitos em nome de servidores fantasmas, que não teriam conhecimento do caso.

Segundo foi apurado pela Promotoria de Justiça de Filadélfia, cinco pessoas, extremamente humildes, foram nomeadas para cargos de secretário municipal, diretor, coordenador e assessor, com salários que variavam de R$ 3.050,00 a R$ 5.000,00. Também a despeito de seu conhecimento, foram realizados empréstimos em seus nomes, em valores entre R$ 27.200,00 e R$ 28.300,00.

Como as prestações dos empréstimos descontadas em contracheque não foram repassadas ao Banco do Brasil pelo município, as vítimas tomaram conhecimento das irregularidades a partir de suas inscrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o que as levou a procurar o MPE e efetuar denúncia.

À instituição, elas relataram terem sido induzidas pelo Secretário de Finanças a abrirem conta no Banco do Brasil no final de 2010, sob a alegação de que participariam de uma operação legal, recebendo “dinheiro relacionado a um fundo perdido que se originava quando a inflação do País era boa”. Os cartões e outros documentos bancários nunca chegaram até eles. Na sequência, para viabilizar os crimes, foram nomeadas pelo prefeito para os cargos do alto escalão, inclusive com salários muito acima do concedido aos demais servidores do município. (Ascom MPE)

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