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MPE protocola recurso contra decisão que desobrigou Estado de fornecer UTI

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, protocolou no Tribunal de Justiça do Tocantins um novo recurso para reaver a decisão do plenário da Corte que desobrigou o Estado de ampliar o fornecimento de leitos de UTI. Trata-se agora de um embargo de declaração que tem como objetivo esclarecer alguns pontos nas decisões em que houve omissão ou contradição por parte do Tribunal.

Conforme análise da Procuradoria-Geral de Justiça, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, desembargadora Jacqueline Adorno, suspendeu a decisão de primeira instância que determinava ao Estado fornecer novos leitos por entender que quem necessitar de UTI deve acionar a Justiça individualmente, de modo a preservar a ordem e a economia pública. Um dos argumentos usados pelo Estado é que os leitos de UTIs fornecidos pela rede privada de Palmas causam prejuízos aos cofres públicos.

No entanto, a Procuradoria-Geral de Justiça entende que o fornecimento de leitos deve ser genérico e aplicável a todos aqueles que na rede pública estiverem necessitando – e não somente a quem entrar na Justiça. Como bem ressaltado pelo Ministério Público, há casos em que “a vida não pode esperar” a decisão judicial individual, daí a necessidade da concessão coletiva.

Além disso, o Estado não demostrou de forma concreta uma provável lesão ao erário. “É inadmissível suspender a liminar que visa ao fornecimento de leitos quando é evidente que o próprio poder público dispõe de verbas. O Estado não comprovou as dificuldades financeiras para deixar de atender à demanda de UTI's”, destacou o PGJ.

Outra questão apontada pela Procuradoria-Geral de Justiça é que a decisão monocrática da Presidente do TJTO/TO, posteriormente aclamada por unanimidade pelo pleno, deu-se sem ouvir o Ministério Público Estadual.

Diante dos fatos, o Procurador-Geral de Justiça requer à Presidente do Tribunal de Justiça a consideração do recurso, a fim de que seja mantida a liminar obrigando o Estado a fornecer os leitos de UTI. (Ascom MPE)

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