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Relator pede nova devolução das contas de Marcelo e Gaguim ao TCE; meta é nova tentativa de separação
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Durante a reunião da comissão parlamentar de Finanças na manhã desta quinta-feira, 14, o deputado Osires Damaso (DEM), relator das contas consolidadas de 2009, de responsabilidade dos ex-governadores Marcelo Miranda e Carlos Gaguim, ambos do PMDB, devolveu a matéria com indicação para nova devolução das contas ao Tribunal de Contas do Estado. A decisão final fica na responsabilidade do presidente da Casa, deputado Raimundo Moreira (PSDB).

Vale ressaltar que as contas referentes ao exercício financeiro de 2009 já foram analisadas outras duas vezes pelo TCE. Em ambas o Tribunal emitiu parecer pela rejeição do projeto. Da primeira vez que as contas foram devolvidas à AL, mesmo aprovadas pelo plenário, o presidente Moreira mandou de volta para a corte de contas para que fosse analisada a possibilidade de separação das gestões de Marcelo e de Gaguim.

Após análise por uma comissão do tribunal, a proposta de separação das contas dos dois ex-governadores foram rejeitadas e a matéria foi encaminhada novamente para a Assembleia Legislativa.

Depois de nova apreciação, o relator Osires Damaso informou que encontrou jurisprudência nos tribunais de Contas da Paraíba e do Distrito Federal, além do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o deputado, a meta é que o TCE analise novamente a possibilidade de separação das contas e emita novo parecer através de seu pleno. “Nós queremos que o pleno do TCE emita o parecer pela separação, ou não. E não apenas por uma comissão, como foi feito antes”, disse.

Durante sua justificativa na Comissão de Finanças, o deputado deu a entender que as contas de um dos dois governadores será rejeitada também pela Assembleia. Mas não antecipou quem será. “Nós não encontramos motivos para penalizar um gestor pelas contas de outro gestor”, limitou-se a informar.

Com isso, as contas referentes ao exercício de 2009 ficam mais uma vez travadas entre a AL e o TCE, impossibilitando a análise, por exemplo, do exercício financeiro do ano seguinte, de responsabilidade exclusiva de Gaguim.

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