Palmas
Sem regulamentação, lei contra ação dos flanelinhas é alvo de levantamento por parte de secretarias
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A Câmara Municipal de Palmas promulgou no dia 17 de abril a lei n° 1860/2012 que dispõe sobre a proibição da exploração de espaços públicos pelos “flanelinhas” mas conforme a assessoria legislativa da Prefeitura de Palmas informou ao Conexão Tocantins nesta quarta-feira, 2, que é necessário ainda a regulamentação.

A lei, de autoria do vereador do PSDB, Aurismar Cavalcante, prevê penalidades para o infrator que coagir motoristas nos estacionamentos da capital proibindo assim a cobrança e exploração nestes locais.

Para entrar em vigor a lei precisa de viabilidade técnica para sua regulamentação, explica a prefeitura. As Secretarias Municipais de Segurança, Trânsito e Transporte (SMSTT) e de Desenvolvimento Econômico, Turismo Ciência e Emprego estão com a cópia da lei como base para formulação de um levantamento técnico visando a aplicabilidade da legislação. A partir da data de publicação o prazo para regulamentação é de 30 dias.

O projeto entrou em discussão na Câmara desde outubro do ano passado. Com a lei, a população também poderá fazer denúncias junto aos órgãos que serão responsáveis pela fiscalização. Enquanto a lei não entra em vigor muitos flanelinhas continuam atuando em vários pontos da capital, motivo de reclamações por parte de muitos motoristas e comerciantes.

A intenção do projeto é acabar com a privatização dos espaços públicos por parte dos flanelinhas e guardadores de carros que muitas vezes não realizam os serviços aos quais se propõem a fazer e ainda cobram valores abusivos.

Há ainda, em muitos casos, a disputa por pontos, gerando uma concorrência violenta. Muitos dos flanelinas também utilizam o dinheiro arrecadado para se drogarem, principalmente à noite, quando marcam seus territórios nas portas de bares, restaurantes e eventos festivos.

Na justificativa para o projeto o vereador Cavalcante apontou uma série de recortes de lei a fim de demonstrar que a atuação dos flanelinhas pode ser enquadrada nos tipos penais da legislação brasileira.

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