Estado
MPF denuncia ex-gestores estaduais por desvios em obras na BR-230 que ultrapassam R$ 1 milhão

O Ministério Público Federal do Tocantins denunciou o ex-secretário estadual de Transporte e Obras do Tocantins José Francisco dos Santos e o ex-diretor de Sistema Viário do Estado do Tocantins Adeuvaldo Pereira Jorge pelo desvio de mais de R$ 1 milhão em obras na BR-230 entre os anos de 1.995 e 1.998. Contratos com empresas de construção foram aditivados e aumentaram em mais de 50% em relação ao valor inicial sem que a rodovia fosse adequada aos padrões federais, justificativa dada para celebração dos aditivos.

Em 1995, o Estado do Tocantins celebrou convênio com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) para execução de serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem, obras de artes correntes e complementares e manutenção da rodovia BR-230 em trechos que cruzam a cidade de Araguatins. Depois dos contratos assinados com as empresas Transmilha Terraplanagem, Pavimentação e Transporte Ltda. e SKL – Indústria e Construções Ltda., foram firmados aditivos sob o argumento da necessidade se adequar aos padrões do DNER para rodovias federais com um aumento de 59,70% e 90,45% dos valores iniciais das obras.

As normas federais para execução de obras e serviços em rodovia federal determinam uma largura mínima de 2m de acostamento em terreno ondulado e 2,5m terreno plano, diferente do que a perícia técnica revelou nos trechos das obras, em que a medição do acostamento foi de 1,61m de largura. O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal constataram o desvio de R$ 1.239.215,00 (não corrigidos), já que o aumento significativo no valor dos contratos não é justificado, pois a rodovia não foi adequada aos padrões federais.

Segundo a denúncia, os dois ex-gestores tiveram participação importante na administração dos recursos, inclusive assinando documentos essenciais para que ocorresse o desvio. O MPF/TO requer a condenação dos denunciados às penas previstas para os crimes tipificados no artigo 312, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, do Código Penal Brasileiro. (Ascom MPF)

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