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MPE pede execução do Município de Gurupi por descumprimento de TAC

O Ministério Público Estadual (MPE) solicitou à Justiça a execução do município de Gurupi por descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em abril de 2011, no qual a Prefeitura de Gurupi se comprometeu a realizar obras de pavimentação e recuperação da malha asfáltica da cidade. A Ação de Execução de Obrigação de Fazer foi protocolada, no último dia 25, pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, junto à Vara da Fazenda e Registro Público da Comarca.

No TAC, o Município de Gurupi, representado pelo prefeito Alexandre Tadeu Salomão Abdalla; o secretário de Infra-estrutura do Município, Dilson Luiz Ferreira; e o procurador geral do Município, Rogério Bezerra Lopes, assumem o compromisso de, no prazo máximo de 90 dias, recuperar a pavimentação asfáltica das vias públicas, de forma adequada e eficiente, obedecendo às normas técnicas da ABNT. O documento também exigia que fossem encaminhados, quinzenalmente, relatórios com informações detalhadas de todos os trechos que apresentavam buracos e as respectivas providências adotadas para saná-los.

Passado nove meses da celebração do TAC, Nunes alega que o Município não promoveu as adequações, confirmando que apenas realizou operações tapa-buracos, que segundo o Promotor de Justiça são efetuadas precariamente, sem qualquer compactação ou nivelamento. “Prática essa completamente reprovada, pois além de ineficiente por não atender às normas técnicas da ABNT, gera enormes prejuízos ao erário”, disse.

Em resposta aos ofícios encaminhados pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que cobravam o cumprimento dos itens do TAC, o Secretário Municipal de Infraestrutura e o Prefeito foram categóricos ao afirmar que os serviços de recapeamento asfáltico não foram realizados devido à impossibilidade financeira e que recursos estão sendo pleiteados junto aos Governos Estadual e Federal por meio de convênios.

O promotor de Justiça ressalta que grande maioria das vias públicas asfaltadas da cidade estão praticamente intrafegáveis devido ao surgimento de buracos. “São buracos decorrentes não só da deterioração do asfalto antigo, mas, sobretudo, do emprego de materiais de baixa qualidade usados nas constantes operações tapa-buracos”.

Diante dos fatos apresentados, o MPE requer o Município de Gurupi seja obrigado a cumprir integralmente, em até 90 dias, todas as obrigações previstas no TAC, além de fixar multa em desfavor do prefeito no valor de R$ 2.000,00 por cada dia de atraso no cumprimento das obrigações. (Ascom MPE)

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