O servidor público municipal e integrante da comissão permanente de licitações de Palmeirópolis, Railson Lustosa de Carvalho Júnior, foi condenado pela Justiça Federal a dois anos e nove meses de detenção e pagamento de 12 dias multa à base de 1/10 do salário mínimo vigente em 1998. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Tocantins por participar de um esquema que fraudava licitações, juntamente com mais nove pessoas, inclusive o então prefeito municipal. Uma cisão do processo determinou o trâmite em separado para cada acusado do crime.
Segundo a inicial da denúncia, em 1998 Railson e demais acusados organizaram simulacro de licitação com vistas a fraudar o certame que contrataria empresa para construir melhorias habitacionais no município para controle da doença de Chagas. A verba federal era oriunda de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Testemunhas ouvidas em juízo afirmam que o processo era previamente montado pelas empresas e encaminhado à comissão de licitação, forjado e publicado em mural da prefeitura. Entre as irregularidades constatadas estão a abertura de propostas, julgamento, emissão de parecer jurídico e ato de homologação realizados no mesmo dia. A emissão do despacho determinando a empresa escolhida se deu antes mesmo da abertura e do julgamento das propostas.
Durante diligências realizadas nos computadores da Construtora Talismã, uma das envolvidas na fraude, foram encontrados documentos que demonstram a montagem do processo licitatório. Planilhas com formatação, objeto e valores idênticos àqueles apresentados pela administração e pelas próprias empresas licitantes durante o certame, o que demonstra que a documentação não foi elaborada pelos participantes, mas sim por uma única pessoa com vistas a forjar a seleção e determinar a escolha da vencedora.
A sentença ressalta que o impedimento à concorrência causou prejuízo à administração, que poderia ter contratado o serviço em questão por preço menor do que o oferecido pelas construtoras em conluio. A prática do crime pode ser vislumbrada na medida em que houve frustração da concorrência e consequente pagamento de valores a maior pela administração. Também foi considerado que a conduta do réu teve consequências danosas sobre a saúde dos habitantes de Palmeirópolis.
Substituição da pena e recurso
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A prestação pecuniária no valor de um salário mínimo em favor da Sociedade São Vicente de Paulo, em Palmas, cujo parcelamento pode ser requerido pelo condenado, e a prestação de serviços à comunidade de forma a ser definida em audiência.
Sustentado pelo artigo 593, I, do Código de Processo Penal, o Ministério Público Federal interpôs recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra a sentença em razão do cometimento do crime, tipificado no artigo 90 da lei 8.666/93, a Lei das Licitações. (Ascom MPF)
Integrante de comissão de licitação é condenado por fraude em convênio destinado a combater doença de Chagas
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