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Novo cronograma do concurso do Quadro Geral altera prazo para resultado final
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Secretário de Administração, Lúcio Mascarenhas | Divulgação
Secretário de Administração, Lúcio Mascarenhas

O cronograma do concurso do Quadro Geral sofreu alteração, mas o prazo final para a homologação dos resultados não deve se estender por mais que 20 dias.

Com a readequação promovida pela Secad – Secretaria Estaual da Administração, a tramitação do processo licitatório terá o dia 3 de março de 2012 como data limite; a elaboração, publicação do edital de convocação e inscrições ocorrerá entre 6 e 22 de março; a organização de logística de aplicação das provas está prevista para ocorrer entre 23 de março a 14 de abril; aplicação das provas/gabaritos/recursos/resultado final/homologação serão entre 17 de abril e junho de 2012.

São três os motivos que motivaram a alteração. A Lei de Licitação exige que o processo seja antecedido por uma pesquisa de mercado, para se ter um valor que sirva de parâmetro para a licitação. A Secad consultou várias instituições de ensino que realizam certames, como a Fundação Carlos Chagas, a Cesgranrio, a UNB, a Fapto/UFT, a Universidade Federal de Goiás e a Universidade de Londrina. Algumas não se manifestaram, outras se abstiveram de participar, mas três colaboraram, e hoje a pasta sabe que a realização do certame custará entre R$ 5 milhões e R$ 6 milhões.

Outro motivo foi a resolução de se aplicar provas práticas para algumas categorias, como operador de máquinas e equipamentos rodoviários, o que exigiu a elaboração de termo de referência com especificações técnicas para as provas práticas. Por fim, o prazo mínimo de licitação, que é de 45 dias, e não poderia ser cumprido devido às necessidades anteriores.

Supremo

Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4125/2008), proferida em 2010 e que levou à exoneração, neste ano, de 21 mil servidores comissionados, a Secad esclarece que o STF não aponta a obrigatoriedade na realização do concurso, que a decisão é específica sobre a contratação irregular de comissionados.

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