Polí­tica
Ricardo Ayres recorre da liminar que concede 1ª suplência a Jorge Frederico
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O advogado do deputado Ricardo Ayres (PMDB), João Costa, protocolou um agravo regimental no Tribunal de Justiça contra a liminar dada pelo Juiz Zacarias Leonardo que devolveu a primeira suplência para o vereador Jorge Frederico (PSD).

João Costa afirma em novo recurso, que deverá se julgado no próximo dia 24 pelo pleno do TJ, que não existe ampla defesa para beneficiar quem por ato de vontade própria poderia exercitar um direito e renunciou a ele quando lhe era facultado decidir e até dar uma direção diferente da que foi dada.

Segundo a defesa de Ayres isso ocorreu quando Jorge Frederico, convocado a assumir mandato de deputado no lugar de Manoel Queiroz (PPS), que estava de licença de saúde, optou por continuar no cargo de Vereador, função incompatível com a do Legislativo Estadual. Em seu lugar assumiu o segundo suplente Ricardo Ayres, que a Assembleia reconheceu, através de ato da Mesa Diretora, primeiro suplente da coligação para futuras convocações.

O juiz, que substitui o Desembargador Gadotti, alega em sua decisão que faltou o exercício da ampla defesa e do contraditório por parte do Vereador Jorge Frederico, que teve sua renuncia reconhecida pela Assembleia.

O advogado João Costa, em sua defesa citou um exemplo hipotético de um Juiz de Direito em Tocantins que é convocado para tomar posse e exerce cargo incompatível com a judicatura, de Vereador em Araguaína, e por motivos pessoais, informa à Presidente do Tribunal de Justiça, que, temporariamente, não irá tomar posse.

Assim diante da manifestação expressa do candidato ou da perda de prazo para tomar posse, ele seria reclassificado e ficaria, automaticamente, atrás do último classificado. “Ou terá que ser ouvido, primeiro em procedimento administrativo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e, somente depois, irá para a última classificação?”, indaga o advogado no recurso. Segundo ele “a principal diferença desse exemplo com o caso do Vereador Jorge Frederico é que o Regimento da Assembleia impõe a perda da suplência, em vez da reclassificação”, argumenta a defesa. (Da Redação com informações da defesa de Ricardo Ayres)

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