Estado
Funcivil buca agilidade para cartorários
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Os conselheiros do Fundo Extrajudicial de Compensação da Gratuidade dos Atos de Registro Civil de Pessoas Naturais (Funcivil/TO), Flávio Henrique de Oliveira e Emanuel Acaiaba Reis de Souza, estiveram no dia 25 de outubro, em Belo Horizonte para estabelecerem normas e termos de ajuste com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), para um convênio para a utilização do sistema Cartosoft em todas as unidades cartorárias do Estado do Tocantins.

Segundo Flavio Henrique de Oliveira Presidente do Funcivil/TO, com a instalação do sistema que já está em fase de teste na sede da Entidade, “os cartórios poderão trocar informações e ficarem mais próximos do Funcivil, no que diz respeito a entregas de relatórios, pois tudo será feito através da internet”, afirmou.

Ainda segundo o presidente todas as vantagens como agilidade e segurança garantidos pelo sistema vem aliadas ao custo zero para os cartórios. “Os cartórios que quiserem aderir ao sistema não pagarão nada e terão nas mãos uma ferramenta totalmente adaptada para a realidade tocantinense”, enfatiza Flávio Henrique.

Cartosoft

Segundo o Recivil, o sistemaCartosoftfoi desenvolvido para atender às necessidades do oficial e dos escriturários no dia-dia de uma serventia do Registro Civil. Simples, com telas padronizadas, rápido e fácil, o Cartosoft pode ser usado para fazer: cadastro de nascimento, cadastro de casamento, cadastro de óbito, cadastro de atos e grupos de atos, cadastro de lote de selos, emissão de índice, registro de atos, criação e impressão atravésde modelospersonalizados(certidões, livro, petições, declarações e etc), edição de modelos através do word, edição de modelos através do editor de modelos do cartosoft, geração de arquivos e relatórios para INSS eIBGE, relatórios para TRE, relatório derelação de atos gratuitos para a corregedoria, atualização de novas versões através do site e ainda é adaptado para atender todas as exigências do Provimento 3, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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