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Decisão do TCU absolve procuradores de Estado do Tocantins

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela absolvição dos procuradores envolvidos no processo nº 0007.112/2007-6. Processo este, originário de uma representação encaminhada ao pleno do TCU pela Procuradoria da República no Tocantins, que relata possíveis irregularidades relacionadas à dispensa de licitação para aquisição de medicamentos, com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Tocantins (Sesau).

A decisão beneficia os Procuradores de Estado, Rosanna Medeiros F. Albuquerque, Lívia Ferraz Tenório, Márcio Junho Pires Câmara e Maria Fernanda Panno Moromizato, que foram comunicados da decisão nesta última terça-feira, 18.

De acordo com o acórdão, o TCU acolheu as razões de justificativa apresentadas pelos referidos procuradores.

O Tribunal reconheceu que as contratações aconteceram em um momento de situação emergencial, que autorizava a contratação mediante a dispensa de licitação. Na época, em 2003, o Estado foi obrigado a encerrar o contrato com organização não governamental (Oscip) e assumir os serviços da saúde pública. Pela urgência da situação, não havia outra medida se não a dispensa da licitação para a aquisição imediata dos medicamentos, essenciais para o tratamento dos usuários do SUS e abastecimento da rede pública hospitalar.

Diante de todas as razões apontadas, o relator do processo, o ministro Valmir Campelo, disse concluir que não se mostra inquestionavelmente presente às irregularidades apontadas, notadamente ante os precedentes jurisprudenciais mencionados, que apontam as dificuldades de comparação de preços ofertados em locais diversos, para quantidades não idênticas, sob condições financeiras e aquisitivas diferenciadas.

O próprio relator reconhece o quadro caótico que Estado vivia, que requeria ações imediatas, e após exame criterioso, consigna: “entendo que melhor se ajusta à especial o acolhimento das razões e justificativas apresentadas”.

Segundo os procuradores envolvidos, a decisão só confirma que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) agiu de acordo com a legalidade e cumpriu seu papel institucional ao se manifestar favorável à aquisição dos medicamentos mediante a dispensa de licitação. (Assessoria de Imprensa Aproeto)

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