O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou representação eleitoral contra o atual secretário estadual das Cidades, Ronaldo Dimas (PR), e os senadores da República, João Ribeiro (PR) e Vicentinho Alves (PR). Conforme constatado pela Promotoria de Justiça no dia 23 de setembro deste ano, Ronaldo Dimas foi apresentado como pré-candidato ao cargo de prefeito de Araguaina para as eleições de 2012. No evento o pré-candidato se apresentou ao lado do senador João Ribeiro e outras lideranças políticas, no entanto, segundo o MPE, houve desrespeito ao processo eleitoral democrático e à própria Justiça Eleitoral, quando os representados fizeram propagandas eleitorais extemporâneas. Pela lei, este tipo de propaganda só pode ocorrer a partir do dia 06 de julho do ano da eleição.
O fato se deu por meio da colocação de três faixas em locais estratégicos da cidade, bastante movimentados, entre os dias 23 de setembro e 03 de outubro, situação que configura propaganda antecipada. Nas frases havia os seguintes dizeres: “O presidente do PR, senador João Ribeiro, está junto com Ronaldo Dimas para uma Araguaina melhor”; “O senador Vicentinho Alves está junto com Ronaldo Dimas para uma Araguaina melhor”.
Para o promotor Eleitoral, Sidney Fiori, a conduta configura propaganda antecipada, pois, mesmo que de maneira subliminar, faz referência ao pré-candidato, o que, por presunção legal, afeta a normalidade e legitimidade das eleições e por esta razão, os representados devem ser punidos com os rigores da legislação eleitoral, pela dupla violação ao disposto no artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, à pena de multa que varia entre R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
Agimiro Costa
A segunda representação eleitoral movida pelo Ministério Público Estadual é contra o secretário estadual de Trabalho e Assistência Social, Agimiro Costa. Conforme apurado pelo MPE, ao se lançar pré-candidato ao cargo de prefeito de Araguaina nas eleições de 2012, o representado afixou faixas pela cidade que caracterizam propaganda eleitoral extemporânea. As faixas tinham os seguintes dizeres “PSDB de Araguaina quer Agimiro Prefeito”; “O PSDB sente-se honrado com Agimiro nosso Prefeito”. Diante da constatação, o MPE requer à Justiça a condenação do representado pelo ilícito eleitoral, cuja pena de multa varia entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00. (Ascom MPE)