Polí­cia
Por iniciativa de autoridades locais Cristalândia ganha nova sede da Delegacia de Polícia Civil

O município de Cristalândia ganha nesta quinta-feira, 1º de setembro, uma nova sede da Delegacia de Polícia Civil. A inauguração do prédio acontece nesta manhã. Os recursos para a implantação do projeto partiram das condenações e multas pecuniárias obtidas em decorrência dos termos circunstanciados de ocorrência.

A nova sede é uma iniciativa do juiz de direito do município, Agenor Alexandre da Silva juntamente com o promotor de justiça, Adriano Zizza, a defensora pública, Eliza Maria Pinto de Sousa, e a delegada titular da unidade de Polícia Civil, Maria Ribeiro de Sousa.

“O projeto é inovador, mas já é uma intenção do Conselho Nacional de Justiça, que é tirar as delegacias de dentro das cadeias públicas. Para que essa ação saísse do papel bastou apenas boa vontade e iniciativa”, conta o juiz Agenor.

Com a nova delegacia, que passou por uma reforma, ganhou aparelhos de ar condicionado e mobiliário, as investigações não ficarão mais em segundo plano, como acontecia anteriormente quando a delegacia funcionava no mesmo local que a cadeia pública e os policiais civis acabam fazendo a guarda e custódia de presos.

“Com este novo ambiente poderemos oferecer para a sociedade mais qualidade no atendimento, e mais condições de trabalho na delegacia. O que consequentemente acaba afastando a criminalidade no município”, exemplifica o juiz de direito.

Apresidente doSindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol), Nadir Nunes Dias, parabenizaos responsáveis pela iniciativa e afirma que fará gestões junto as demais comarcas para que esteexemplo seja seguido por outros municípios, tendo em vista quequase todos enfrentam o mesmo problema.

O que são Termos Circunstanciados de Ocorrência?

Os termos circunstanciados de ocorrência são elaborados pelo Delegado de Polícia quando são cometidos crimes de menor potencial ofensivo, previsto na Lei 9.099/95, com pena máxima de dois anos de reclusão. O documento é encaminhado ao Juizado Especial onde, em audiência preliminar, é facultada ao réu a composição dos danos ou a aplicação da pena pecuniária (pena alternativa paga em dinheiro ao invés da privação de liberdade). (Assessoria de Imprensa Sinpol)

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