Estado
Associação de Cabos e Soldados cobra cumprimento da Lei 2.462 e espera reajuste das promoções dos Bombeiros

Desde as últimas promoções concedidas ao Corpo de Bombeiros Militares do Tocantins no dia 1º de Julho deste ano, a repercussão sobre o fato tem atingido tanto a corporação militar quanto o Governo do Estado.

Segundo a Associação de Cabos e Soldados do Tocantins a promessa de que todo o efetivo seria promovido, anunciada pela própria equipe de governo, não foi cumprida. Descontentes, a parte da corporação não-promovida manifestou através de carta aberta que tratou a decisão como “uma troca suja de favores inescrupulosos”. Diante da polêmica, o comando classificou os manifestantes como “um grupo insignificante”.

No dia 6 de julho a Assembleia Legislativa aprovou proposta do deputado estadual Sargento Aragão (PPS), que objetivava a antiguidade como critério principal para a progressão no serviço de bombeiro militar do Estado.

A emenda, que foi apresentada na manhã do dia 6, passou por pedidos de vistas e muita discussão até ser aprovada já por volta das 21h do mesmo dia. Os únicos votos contrários partiram dos deputados Freire Junior (PSDB) e José Bonifácio (PR).

A proposta do deputado Aragão trata da alteração na Medida Provisória de nº 21, incluindo o inciso III para corrigir o inciso II no qual se criava caráter de excepcionalidade para a promoção dos bombeiros militares, mas não estabelecia a condição de antiguidade como critério a ser observado. Assim, após um dia inteiro de negociações, os parlamentares optaram por elaborarem a emenda conjunta tornando o tempo de serviço o principal critério para promoção no Corpo de Bombeiros.

Ainda no dia 7 de Julho a Medida Provisória de n º 21 transformada em projeto de Lei pela Assembleia Legislativa foi aprovada e na sequência sancionada pelo governador José Wilson Siqueira Campos. A expectativa com a aprovação da Lei 2.462 é a de que o restante do efetivo não promovido, aproximadamente 191 bombeiros militares do estado do Tocantins, obtivessem ascensão profissional.

Apesar do sanção da Lei, que estabelece a antiguidade como ordem principal para a promoção de Bombeiros Militares no Tocantins, o restante dos profissionais bombeiros não agraciados nas promoções de 1º de Julho, e com direito a progressão sob a proteção legal do dispositivo 2.462, ainda não foram promovidos. Segundo a Associação de Cabos e Soldados, a corporação luta para que as injustiças sejam corrigidas e espera, no cumprimento da Lei, que os devidos reajustes sejam efetivados.

Fonte: Assessoria de Imprensa ACS-TO

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