Estado
Secretaria toma providências para acabar com fraude

O subsecretário da Regularização Fundiária e Urbana, Gláucio Barbosa Silva, garante que será feita uma devassa nos processos antigos, para encontrar irregularidades na venda e doação de imóveis no Estado. “Se um processo estive irregular acaba afetando todo o programa, é o prejuízo imenso emocional e financeiro”, destacou. No Setor Jardim Taquari estaria ocorrendo a venda de lotes com títulos falsos.

Segundo o subsecretário, um dos primeiros desafios do secretário de Habitação do Estado, Igor Avelino será recuperar a credibilidade da política habitacional do Tocantins, "Não haverá privilégios para quem quer que seja. Vamos moralizar o sistema, ouvindo sempre sugestões das sociedades e dos interessados", salienta.

Silva acrescenta que a partir do dia, 6 de junho, a secretaria vai fazer um cadastramento no Jardim Taquari, em Palmas. Segundo o subsecretário, está sendo elaborada uma cartilha ilustrada para a população evitar cair fraudes e em compras irregulares de lotes, bem como as penalidades de acordo com a lei.

Silva garante que, com o novo cadastramento a secretaria vai detectar a real situação do setor. “Também estamos contratando uma gráfica para muda a qualidade do papel do título, com este novo tipo de papel, os falsificadores, não vão pode scanear, vamos solicitar à Saneatins que todos os usuários de Taquari, quando for solicitar qualquer tipo de ligação, que seja exigido uma declaração da secretaria de habitação, outra providencia é um posto permanente da secretaria de Habitação do Estado no setor, diz o subsecretário.

Dado habitacional do Taquari

Total de lotes: 5.746

Total de Habitantes e lotes: 2.846.

Cadastro Social média de 10.000 mil pessoas.

Cadastro contando com cadastro reserva 2.166.

Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. "
Falsificação de documento particular
"Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. "

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