Estado
Movimento em cartórios triplica com o fim do prazo para regularização

Com o fim do prazo para a regularização da situação eleitoral nesta quinta-feira (14), o movimento em alguns cartórios tocantinenses praticamente triplicou. Em Gurupi (2ª ZE), até o inicio da tarde, mais de 100 atendimentos já haviam sido realizados. A expectativa é de que até o final do dia este número dobre, acompanhando o grande volume de atendimentos de toda a semana.

Araguaína (1ª ZE) e Palmas (29ª ZE) juntas já somam mais de 300 de eleitores regularizados. Mesmo com o grande fluxo, o atendimento tem sido ágil devido à disposição de uma quantidade maior de atendentes. Quem confirma esta informação é o caseiro, Ricardo de Oliveira, que buscou o cartório de Palmas por ter deixado de votar nas duas últimas Eleições. “O atendimento foi rápido. Decidi vir regularizar por que a gente tem que estar com a documentação toda certa” afirma o eleitor.

No Tocantins, 10.895 eleitores deixaram de votar e não justificaram o voto nos últimos três pleitos. Os eleitores nesta situação deveriam regularizar sua situação junto a Justiça Eleitoral, para não ter seu Título de Eleitor cancelado. O editor de imagens, Evandro Mendes, não corria este risco, mas decidiu comparecer ao cartório para regularizar sua situação. Evandro deixou de votar no ano passado, tanto no primeiro, quanto no segundo turno. “O atendimento foi rápido, levou cerca de 20 minutos e agora só falta pagar o boleto”.

O eleitor que não comparecer ao cartório até o fim do prazo deve procurar a Justiça Eleitoral para reativar seu Título. O atendimento segue até as 18h nos cartórios de todo o estado.

Impedimentos

Quem tiver o Título cancelado não poderá tirar passaporte, Carteira de Identidade, ser nomeado para serviço público, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos. Estão isentos: analfabetos, aqueles que na época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

Fonte: Assessoria de Imprensa/TRE

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