Estado
TCE abre prazo para prestação de contas de ordenador

Os gestores da administração pública municipal e estadual têm até o dia 1º de março para apresentar ao TCE/TO a prestação de contas de ordenadores de despesas, referente ao exercício de 2010. Para os municípios, a entrega do balanço anual é feita de forma eletrônica, por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Sicap. O prazo está aberto desde 15 de fevereiro.

Quem deve prestar contas

Estão inseridos neste contexto todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado, entre os quais as secretarias, autarquias, órgãos de regime especial, fundações e fundos especiais instituídos e mantidos pelo poder público. Também fazem parte, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e o próprio Tribunal de Contas, entre outros órgãos ligados à esfera pública.

Os municípios, que também devem apresentar a prestação de contas de ordenador, têm na sua maioria prefeitos e presidentes de câmaras como ordenadores de despesas.

Julgamento TCE

Todas as prestações de contas dos ordenadores de despesas serão julgadas pelo TCE. Com isso, prefeito, vereador, secretário ou dirigente de autarquia, fundação, fundo ou empresa estatal terá sua própria gestão analisada pelo Tribunal de Contas, sendo passível de todas as sanções previstas em lei, caso sejam detectadas irregularidades ou falhas graves nas respectivas administrações.

Antes de consolidar qualquer decisão neste sentido, no entanto, o Tribunal dá conhecimento ao interessado, tanto da área estadual quanto municipal, para que apresente sua defesa ou as explicações solicitadas. Caso os documentos ou dados apresentados não justifiquem ou esclareçam as eventuais falhas identificadas, o Tribunal pode julgar as contas como irregulares e aplicar multas ou imputações de débito ao interessado.

Pode, ainda, encaminhar cópia do processo ao Ministério Público para possíveis medidas judiciais cabíveis. Outro prejuízo para o município, com a inadimplência, é que o órgão também fica impedido de receber transferências voluntárias de recursos.

Como é feita a prestação

A prestação de contas anual de ordenador de despesas apresenta os balancetes e demonstrativos de valores referentes aos gastos da administração pública. Os ordenadores estaduais devem trazer a prestação de contas ao Tribunal. Já os municipais, fazem o envio via Sicap, que só é validada após a assinatura digital dos três responsáveis pela prestação: o gestor, o responsável pelo controle interno e o contador.

Fonte: Assessoria de Imprensa/TCE

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