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Distribuidores de gás de Gurupi tem 40 dias para regularizar comercialização do produto

Os comerciantes, donos de empresas distribuidoras e revendedoras de gás de cozinha em Gurupi tem o prazo de 40 dias para se adequar às normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No total, 21 comerciantes devem cumprir o acordo firmado em Termo de Ajuste de Conduta promovido pelo Ministério Público Estadual.

O acordo foi proposto no último mês de dezembro pela promotora de justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, com atuação na área de consumidor e meio ambiente, e tem como objetivo combater a clandestinidade e adequar a distribuição do produto às normas legais.

De acordo com a promotora, o armazenamento e a venda de gás liquefeito de propano (GLP), mais conhecido como gás de cozinha, vem sendo realizados de forma irregular na cidade, contrariando o que determina a Lei Estadual nº 631/93, que estabelece regras básicas de segurança na distribuição do produto.

O documento cita ainda que a entrega do botijão de gás em domicílio, comumente feita por meio de motocicletas, vem sendo feita de forma inadequada, em total afronta ao que determinam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 219 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Dentre os principais problemas apontados pela Promotora estão a não utilização dos equipamentos de segurança pelos condutores das motocicletas, ausência de dispositivos de iluminação, sinalização, extintor de incêndio e placa identificadora do veículo, agravados pela falta de regulação da atividade por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Esclarece ainda que, a partir de agosto deste ano, em cumprimento ao art. 8º da Lei nº 12.009/2009, o GLP só poderá ser transportado por motocicleta que disponha de side car.

No TAC, os distribuidores e revendedores comprometem-se, a partir de 1º março deste ano, a adquirir gás de cozinha somente de fornecedor autorizado e cumprir as normas do Contran que dispõem sobre a contratação de condutores e fornecimento de equipamentos de segurança para transporte do produto.

Em caso de descumprimento, os comerciantes sujeitam-se ao pagamento de multa diária de R$ 500 por item descumprido e/ou por trabalhador encontrado em situação irregular.

Fonte: Ascom MPE

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