Polí­tica
Projeto que altera Lei 125/90 pode criar aposentadoria antecipada para oficiais da PM

Chegou para votação na Assembleia Legislativa na manhã desta terça-feira, 7, Projeto de Lei do governo do Estado que altera a Lei 125/90 que dispõe sobre os direitos e obrigações dos policiais militares do Estado do Tocantins.

De acordo com o projeto apresentado, a alteração é no artigo 24 da lei de 1990, que trata dos ocupantes do alto comando da Polícia Militar no Estado. De acordo com a redação do projeto, o policial ocupante de cargo de Comandante-Geral, Chefe do Estado Maior ou Chefe da Casa Militar, que tenha exercido suas funções por, no mínimo, 6 meses, após exonerado, “será agregado, não sendo obrigado a exercer função ou cargo hierarquicamente inferior ao ocupado”.

Outro ponto levantado pela alteração da Lei 125/90 é que os policiais ocupantes dos cargos acima descritos, não poderão receber subsídios inferiores aos do maior cargo ocupado e nem aos do seu posto, sem prejuízo de quaisquer outros acréscimos previstos em legislação específica.

De acordo com o projeto de lei do governo, o oficial exonerado dos cargos de chefia da Polícia Militar, ainda poderá exercer funções técnicas militares, ou civis para o governo, sem perdas salariais referentes ao seu cargo. Segundo o texto do projeto, o oficial “pode ser empregado em atividades de consultoria técnica em matérias de interesse institucional”.

E ainda completa: “se convidado, pode exercer cargo comissionado comissionado de natureza civil ou militar e o magistério militar”.

De acordo com o deputado estadual Angelo Agnolin (PDT), na prática isto se torna uma forma de aposentadoria antecipada para o oficial da PM que ocupar o cargo. “É uma aposentadoria graúda”, informou.

Já uma fonte de dentro da PM, informou que o projeto é prejudicial, pois criaria um “cabide de emprego”. Se mostrando bastante decepcionado, policial afirmou somente que seria melhor nem comentar mais sobre o assunto. “O oficial vai ficar encostado e recebendo o salário”, informou.

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