A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) propôs à Justiça Eleitoral ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico e utilização indevida de meios de comunicação social contra o vereador da cidade de Araguaina, Gerônimo dos Santos Lopes Cardoso, candidato a deputado estadual nas eleições de 2010. Gerônimo teria buscado influenciar a vontade dos eleitores oferecendo-lhes alimentos em troca de votos, além de valer-se indevidamente dos meios de comunicação de que dispunha para multiplicar os efeitos propagandísticos das distribuições, feitas sempre em localidades carentes.
Eleito vereador em 2008, Gerônimo promoveu a distribuição gratuita de costela bovina e chambari nos bairros pobres de Araguaína e de Araguanã nos anos de 2008, 2009 e início de 2010, visando a obtenção de votos nas eleições deste ano. Meios de comunicação social foram usados indevidamente, já que a distribuição dos alimentos era filmada e exibida no programa de televisão do representado, denominado “Gerônimo Cardoso na Defesa do Povo”, exibido todos os dias na emissora CNT, fazendo com que a doação dos alimentos fosse vista por telespectadores/eleitores de Araguaina e cidades vizinhas. As frequentes doações de chambari à população carente e a divulgação do evento no programa televisivo fez com que Gerônimo se tornasse conhecido na região de Araguaina como o “homem do chambari”.
Segundo a ação, a entrega de alimentos pode parecer ato de louvor em face de sua suposta sensibilidade com a população carente, mas na verdade trata-se de estratagema visando angariar votos nas eleições, já que Gerônimo, em sua propaganda eleitoral, se apresentava como “homem do chambari”, em estratégia de marketing que induz o eleitor a associar a gratidão pela entrega de alimentos ao compromisso implicitamente assumido de ajudar seu benfeitor nas urnas, em claro abuso do poder econômico. Estimativa da PRE/TO embasada em informações divulgadas no programa e com base no preço de mercado do produto (chambari e costela), aponta gastos ilegais de aproximadamente R$ 318.400,00.
A ação ressalta que por ser vedado e pelas drásticas conseqüências eleitorais de sua descoberta, o abuso do poder econômico em benefício de candidato ou partido político é exercido de forma dissimulada. No caso em questão, Gerônimo fazia parecer que estava realizado uma ação social com a distribuição de alimentos à população mais carente, mas na verdade buscava angariar simpatia e preferência da grande massa de eleitores carentes beneficiados com a ação aparentemente solidária, provocando um desequilíbrio na disputa eleitoral deste ano.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins requer que a ação de investigação judicial eleitoral seja julgada procedente e declarada a inelegibilidade do Gerônimo dos Santos Lopes Cardoso para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição deste ano, além da cassação de seu diploma.
Fonte: Assessoria de Imprensa Procuradoria da República