Polí­tica
Programa do SBT é condenado a multa de R$ 21 mil pelo TRE

Em decisão liminar do desembargador Daniel Negry (representação n.º 1292-15-2010.6.27.0000), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) condenou a TV Capital (SBT local) ao pagamento de multa no valor de R$ 21.281,00 por causa da postura do apresentador José Manoel Vilhena na apresentação do programa diário “O Povo na TV”.

A multa, que atendeu pedido da coligação proporcional União Para a Vitória, foi provocada pelos comentários do apresentador no programa do dia 24 de agosto. Na ocasião, José Manoel elogiou o governador e candidato à reeleição Carlos Gaguim (PMDB) e criticou o adversário, José Wilson Siqueira Campos (PSDB).

Para Negry, a TV capital cometeu a prática de propaganda eleitoral irregular. “Não há dúvidas, desarte, quanto a intenção que moveu o desenrolar do programa veiculado no dia 24 de agosto de 2010 de difundir, deliberadamente, mensagem destinada ao eleitorado tocantinense, visando criar imagem negativa com o propósito de abalar a candidatura do candidato José Wilson Siqueira Campos”, pondera o desembargador, no final da página 7 da decisão.

Entre os trechos que o desembargador considerou clara propaganda irregular negativa contra Siqueira, está uma citação em que José Manoel que pede para que as pessoas não deixem, em hipótese alguma, o coronealiesmo e a ditadura retornarem.

A ação que causou a punição ao SBT é assinada pelo advogado Juvenal Klayber.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Jurídico da Coligação Tocantins Levado a Sério

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