Nesta segunda-feira (16/8), o Ministério Público Estadual (MPE) requisitou à Prefeitura de Araguaína, que no prazo de 48 horas, informe à 6ª Promotoria de Justiça se as denúncias de que o pagamento dos salários dos servidores municipais efetivos, comissionados e contratados estão atrasados são verídicas.
Em caso afirmativo, o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas requisita que o Município comunique as razões que motivaram o atraso no pagamento dos salários, sob pena de incidência em ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
O representante ministerial ressalta que a recusa ou omissão no fornecimento de informações constitui crime punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, nos termos do artigo 10 da Lei 7.347/85, crime de desobediência previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do que estabelece a Lei 8.429/92, no artigo 11, inciso II.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE