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Parecer de Osvaldo Reis permite prova testemunhal para aposentadoria rural
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira, 23, relatório do deputado federal Osvaldo Reis (PMDB) ao projeto de Lei 6.147/2009, do Senado Federal, que autoriza a Previdência Social a aceitar a prova testemunhal como comprovação do tempo de serviço para efeito da aposentadoria rural.

“A medida vai beneficiar principalmente as trabalhadoras rurais que hoje encontram sérias dificuldades para conseguir se aposentar, como segurada especial do INSS, porque não possuem nenhum tipo de documentação exigida hoje pela Previdência”, afirmou Osvaldo Reis. “É preciso lembrar que, no meio rural, era comum que todos os documentos da propriedade fossem tirados em nome do homem – e isso continua acontecendo em todo o país.”, destacou.

O projeto de Lei será agora analisado pela Comissão de Seguridade e Família e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Somente depois é que irá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. De acordo com o deputado Osvaldo Reis, a proposta apresentada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) possui “elevado alcance social na medida em que corrige situação injusta que tanto tem prejudicado as trabalhadoras rurais”.

Substitutivo

Osvaldo Reis apresentou no seu parecer um substitutivo ao projeto originado no Senado Federal, retirando uma alteração no Código Penal que acrescia o valor da pena e da multa a serem aplicados aos que comprovadamente prestarem falso testemunho. O parlamentar explicou que a medida era desnecessária porque o parágrafo 1º do artigo 342, do Código Penal, já prevê o agravamento da pena nos casos de testemunhos de má-fé.

O Código Penal prevê pena de um a três anos de detenção mais multas que poderão ser aumentados de um sexto a um terço se o falso testemunho for praticado em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. “Entendi que o essencial do projeto ficou preservado sem precisarmos alterar o Código Penal”, explicou Osvaldo Reis. A íntegra do relatório do deputado Osvaldo Reis está no link abaixo.

http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=779596

Fonte: Assessoria de imprensa do deputado Osvaldo Reis

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