O Ministério Público Federal no Tocantins ofereceu denúncia à Justiça Federal contra Lorena Barbosa Leão, Walcir Pires de Sousa Junior e Thiago Levy Barbosa Leão, por tentarem subtrair dinheiro de contas bancárias da Caixa Econômica Federal, valendo-se de equipamento destinado à captura clandestina de dados de cartões magnéticos e de senhas de clientes, conhecido por chupa-cabras. Outro homem identificado apenas por Ricardo, reconhecido por meio das imagens gravadas pelo circuito fechado de televisão da CEF, também é citado na denúncia. O crime só não foi concretizado em virtude da chegada dos policiais ao local.
Segundo a denúncia, no dia 16 de maio de 2010, foi feita uma denúncia anônima à Polícia Militar da cidade de Araguaina, de que havia um grupo no interior de uma agência da CEF em atitude suspeita, oferecendo ajuda a clientes para a utilização do caixa eletrônico. Com a chegada da PM ao local, o grupo se dispersou e fugiu, deixando estacionado um veículo que passou a ser monitorado pela equipe policial. Pouco tempo depois, Walcir voltou para buscar o veículo, quando foi abordado pela polícia e informou em qual hotel seus comparsas se encontravam.
No hotel, foram detidos Lorena e seu irmão Thiago, que tinham em seu poder diversos objetos relacionados à prática do crime, como cartões bancários, o dispositivo conhecido por chupa-cabras e um notebook. Ricardo, que também estava no hotel, conseguiu fugir. Posteriormente, constatou-se que um dos terminais de auto-atendimento da referida agência encontrava-se com o encaixe do leitor de cartões danificado, o que evidenciaria a instalação do dispositivo destinado a capturar dados de contas bancárias de clientes.
A denúncia ressalta que a autoria do crime é incontestável, pois os acusados foram presos em flagrante, estavam em poder do equipamento para a prática criminosa e tiveram suas imagens filmadas pelas câmeras do circuito interno de segurança durante o período em que tentaram executar o crime. Lorena, Thiago e Ricardo estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 155, § 4º, incisos I e II, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal. Walcir responderá pelo crime previsto no artigo 155, § 4º, incisos I e II, combinado com o artigo 29, também do Código Penal.
Lorena atualmente está custodiada na Delegacia de Polícia de Babaçulândia, enquanto Walcir e Thiago estão na Casa de Prisão Provisória de Araguaina. Ricardo encontra-se foragido.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF