Estado
Detran suspende quase 300 habilitações

Após levantamento feito pelo Detran/TO – Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins, realizado no período de janeiro à 1ª quinzena de novembro de 2009, foi constatado que dos 469 processos julgados, 278 foram suspensos. De acordo com a Assessoria Jurídica existem, ainda, 145 processos em trâmite de julgamento.

As infrações variaram entre embriaguez, manobras perigosas, dirigir sem estar habilitado, além de motociclistas e passageiros sem capacete. As referidas penalidades estão embasadas nos artigos 165, 175, 162, inciso I e 224 incisos I e II do Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades, de acordo com o setor jurídico variam de um a 12 meses e o cumprimento da pena só passa a contar a partir do momento em que o motorista entregar sua habilitação ao Detran, onde ficará retida. O ranking de infrações é liderado pela mistura de álcool e direção, seguida de manobras perigosas e, em terceiro lugar, dirigir sem habilitação.

Após a comunicação via correio, o condutor teve prazo de 30 dias para apresentar justificativa ou defesa da infração. Os critérios adotados para julgamento dos processos, no que se refere à aplicação das penas, estão baseados na Resolução nº 182 de 09 de setembro de 2005, editada pelo Contran, que dispõe sobre a penalidade da suspensão do direito de dirigir.

Para o presidente do Detran, Evandro Gomes, a suspensão é um procedimento corriqueiro, mas de fundamental importância para que haja uma reeducação dos maus condutores do trânsito, uma vez que impedido de dirigir, mesmo que por algum tempo, a medida surte efeito, principalmente em virtude do pagamento das multas

Retirada da CNH

Vencido o prazo da pena, o condutor após efetivar o pagamento das multas, bem como fazer o curso de reciclagem num CFC-A – Centro de Formação de Condutor de Aula Teórica poderá retirar seu documento no órgão. Vale lembrar que o motorista que insistir e for pego dirigindo sem o documento de habilitação, perde o direito de dirigir e será reincidente com pena de cassação. A reversão do caso só será possível com a montagem de um novo processo, passando por todas as etapas que compreendem a emissão da CNH.

Fonte: Ascom Detran

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