Meio Ambiente
MPF recomenda que Prefeitura de Araguaina destine pneus usados a local adequado

O Ministério Público Federal no Tocantins recomendou à Prefeitura Municipal de Araguaina que dê um destino ambientalmente adequado aos pneumáticos recolhidos pelo sistema de coleta do município, a fim de garantir condições necessárias à prevenção dos danos ambientais e de saúde pública. Também recomendou que a prefeitura faça contato com a empresa Reciclanip para articular convênio de cooperação para instalar ponto de coleta de pneus no município. Até que estes pontos sejam viabilizados, deve ser providenciado um local coberto onde devem ser armazenados os pneus até posterior destinação adequada. O armazenamento temporário deve garantir a prevenção dos danos ambientais e de saúde pública.

Para a medida, o Ministério Público Federal considerou, entre outros aspectos, os termos da resolução 416 de 30 de setembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre a destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis. O artigo primeiro da resolução prevê a atuação conjunta da iniciativa privada e do poder público para implementar a coleta e destinação de pneus inservíveis, em atenção aos princípios de preservação ambiental e à saúde pública. O total de veículos automotores cadastrados junto ao Departamento de Trânsito na cidade de Araguaina é de de 56.681 unidades.

Relatório de vistoria realizado por técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) demonstrou que centenas de pneumáticos são depositados a céu aberto no aterro sanitário de Araguaina, e posteriormente são queimados. A borracha vulcanizada dos pneus não se degrada facilmente e, quando queimada, contamina o meio ambiente com carbono, enxofre e outros poluentes.

Quando abandonados, os pneus não são apenas um problema ambiental, mas também de saúde pública, pois acumulam água das chuvas e formam ambientes propícios à disseminação de doenças como a dengue e a febre amarela, pois são potenciais criadouros de mosquitos transmissores.

Segundo a Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, o Ministério Público Federal tem competência para expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para a adoção das providências cabíveis. A Prefeitura de Araguaina tem prazo de cinco dias para comunicar ao MPF de seu intento em adotar as medidas que visem cumprir a recomendação.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF

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