O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Araguaína, Valderez Castelo Branco, pela aplicação irregular de recursos federais oriundos da Fundação Nacional de Saúde, em 2002, destinados à construção de unidades sanitárias domiciliares para população de baixa renda da cidade. Também são citados na ação o então secretário municipal de Obras, Nourival Batista Ferreira, que atestou que as obras foram executadas dentro dos padrões técnicos, o empresário Marcus Vinícius de Lima Ribeiro e a empresa MVL Construções Ltda, responsáveis pela execução das obras e diretamente beneficiados pelo superfaturamento e desvio dos recursos.
O convênio foi firmado com a Funasa em 2000 pelo prefeito anterior, Paulo Sidnei Antunes. A União disponibilizou R$ 269.923,08 e, em contrapartida, o Município de Araguaína aplicou na execução do convênio o valor de R$ 30.394,92. O Plano de Trabalho previa a construção de 206 unidades sanitárias no Setor Nova Araguaína. As famílias beneficiadas pelo projeto eram assistidas por programas de saúde municipais, sem que suas residências fossem dotadas de condições mínimas de higiene e limpeza, o que ocasionou várias mortes em decorrência de verminoses e outras doenças.
Após procedimento licitatório na modalidade tomada de preços e já sob a gestão de Valderez Castelo Branco, foi celebrado o contrato com a empresa MVL Construções Ltda, gerida por Marcus Vinícius de Lima Ribeiro, pela importância total de R$ 299.313,88. Após expirado o prazo de vigência do convênio, a Controladoria Geral da União promoveu fiscalização em Araguaína e constatou irregularidades que geraram prejuízos ao erário. Um dos exemplos é a compra do esmalte sintético para pintura de uma porta de metal, pelo valor de R$ 2,05 o mililitro, o que equivale a R$ 2.050,00 o litro, quando o preço de mercado do litro de esmalte era de R$ 10,00. O custo global do item esmalte sintético para as 206 unidades contratadas foi de R$ 95.017,50, o que corresponde a aproximadamente 32% da obra e evidencia superfaturamento em percentual aproximado de 20.500%.
Entre outros tópicos, a CGU apurou que foram instalados lavatórios de plástico, quando o projeto previa lavatórios de louça branca, mas os serviços foram pagos como se elaborados conforme o projeto. Foram aproveitadas as paredes das casas na construção das unidades sanitárias, mas a economia correspondente ao remanejamento dos recursos poupados foi apropriada pela empresa contratada. Na maioria das unidades, a tubulação encontrava-se descoberta e as portas corroídas pela ferrugem em razão da não aplicação de tinta anticorrosiva, prevista nas especificações técnicas.
Já o relatório de vistoria e avaliação do estágio de obras elaborado pela Caixa Econômica Federal verificou que apenas 92,53% das metas contratadas foram executadas e que apenas 87,37% das metas têm funcionalidade. O prejuízo imediato causado ao Município e à União remonta a R$ 118.735,82 em razão das metas não executadas ou executadas sem funcionalidade.
O Ministério Público Federal requer a condenação dos réus ao ressarcimento integral à União de R$ 415.750,19, valor da impugnação de metas não executadas ou executadas sem funcionalidade, além do superfaturamento detectado, ao pagamento de multa civil correspondente a 200% do valor do dano detectado, à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, à perda da função pública e à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Fonte: MPF-TO