Polí­tica
Candidatos derrotados nas urnas poderão quitar contas de campanha até o fim do ano

O prazo para quitação de contas de campanha dos candidatos que não se elegeram em outubro, que terminaria amanhã (4), foi prorrogado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 31 de de dezembro. A Corte acolheu pedido do DEM, do PSDB, do PT e do PMDB. A nova data é quando se extingue automaticamente o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a conta bancária eleitoral criada pelos candidatos com fins específicos de campanha.

Permanece o mesmo o prazo - dia 4 de novembro - para os candidatos eleitos quitarem suas contas, já que elas devem estar apreciadas até a diplomação, em 18 de dezembro.

Não há alteração também nos prazos para a prestação de contas dos candidatos que não obtiveram êxito nas urnas. As contas do primeiro turno têm de ser apresentadas até amanhã e as do segundo turno até o dia 25 de novembro. A exceção para os derrotados alcança apenas a quitação.

Segundo o TSE, as contas de campanha devem ser apresentadas ao juiz eleitoral de primeira instância, que também tem a responsabilidade de julgá-las. Apenas em grau de recurso a apreciação pode chegar ao tribunal.

Fonte:  Agência Brasil

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